0

Candidato ao cargo de prefeito pelo municipio de Orocó-PE, DIDI Amando tem o pedido de registro de candidatura indeferido
O pedido de registro de candidatura de Didi Amando (PR), municipio de Orocó-PE, foi indeferido pelo Juiz  Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral, Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha. Em cumprimento a legislação eleitoral e a Constituição da República Federativa do Brasil, com base na desaprovação das contas relativas ao exercício financeiro dos anos de 2004, 2005, 2006 e 2008, quando o mesmo exercia o cargo de prefeito do municipio de Orocó-PE, o Ministério Público Eleitoral propôs, em face do Requerente, ação de impugnação ao registro de candidatura.
O impugnado apresentou defesa, oportunamente, dentro do prazo dado para exercê-la, o Ministerio Público Eleitoral manifestou-se desfavoravelmente ao deferimento do pedido.
A decisão cabe recurso em uma segunda instancia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome