AGU defende constitucionalidade de auxílio-saúde indenizatório dos promotores do MPPE

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Em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionava o auxílio-saúde dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela constitucionalidade da verba indenizatória recebida pelos promotores e procuradores. A questão rendeu embate entre o MPPE e a OAB de Pernambuco, tendo o presidente da OAB local, Ronnie Duarte, chamado a verba indenizatória de “penduricalho” e “benesse”.

Não é concebível que os promotores não se solidarizem com a população que é obrigada a encarar o impacto da crise, do desemprego e da falta de aumento”, disse Ronnie, na ocasião. Na ação protocolada em março deste ano, a OAB disse que “o pagamento do auxílio saúde aos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco seria incompatível com o princípio republicano, uma vez que se caracterizaria como privilégio injustificável“.

Haveria ofensa ao postulado da moralidade administrativa, pois a deturpação de verba remuneratória como indenizatória com o pretexto de aumento de remuneração, em última análise, evidencia a intenção fraudulenta, data vênia, de ferir benefício em prol de toda a coletividade e em contrariedade aos ditames constitucionais“, diz a ação da OAB.

Em parecer datado de 4 de maio deste ano, solicitado pelo relator Marco Aurélio, a AGU diz que “a verba questionada tem natureza indenizatória e foi instituída mediante lei editada pelo Estado de Pernambuco, em observância ao princípio da reserva legal e à autonomia dessa unidade federativa”. A AGU, em parecer assinado pela ministra Grace Mendonça, defendeu a improcedência da ação da OAB.

O relator, ministro Marco Aurélio, aguarda agora um parecer da Procuradoria Geral da República. Após este parecer, o rito processual prevê que o julgamento seja feito pelo plenário.

Confira a íntegra do parecer da AGU

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