Após noite de confusão em Garanhuns, TJPE determina exibição da peça com Jesus travesti este sábado no FIG

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A apresentação em Garanhuns da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, em que Jesus é uma travesti, continua rendendo capítulos reais em que mesclam preconceito, religiosidade, duas decisões judiciais e até ação policial. Esse enredo todo – assim, misturado – foi mostrado na noite de ontem (27), na cidade localizada no Agreste de Pernambuco. Num espaço de menos de cinco horas, a peça foi proibida no Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) e depois permitida, devendo agora ser exibida dentro da programação oficial do FIG neste sábado, último dia da edição deste ano do festival.

O imbróglio começou no início da noite. Após a apresentação independente das 17h desta sexta-feira da peça, financiada pela renda adquirida em uma vaquinha online, oficiais da Justiça Federal de Pernambuco cumpriram decisão do desembargador Roberto da Silva Maia, emitida no início da noite, contrariando decisão anterior da justiça. Policiais, gritarias e tumulto fizeram parte do mandado. Sob gritos dos espectadores de “Não vai ter censura“, “Fascistas, vocês não representam o FIG“, os agentes da Justiça recolheram luz, som, toldo e cadeiras, que serviriam de apoio ao espetáculo e que pertenciam à Fundarpe, uma das organizadores do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG).

A gente alugou o espaço, que é privado, e a Fundarpe, como foi obrigada a reinserir o espetáculo na grade, aproveitou nossa produção e o nosso espaço para vir com parte da produção dela. E é essa parte da parte dela que eles [oficiais] estão retirando e a gente não quer nada da Fundarpe aqui. A gente quer fazer uma apresentação totalmente independente. A Fundarpe cedeu algumas cadeiras, um toldo. Eles podem levar o que quiserem. A gente faz no escuro, a gente assiste em pé, a gente faz do jeito que der, mas esta peça vai acontecer e Renata [Carvalho, a protagonista da peça] vai falar porque as travestis vão falar sim“, relatou um dos organizadores do financiamento coletivo, o jornalista Chico Ludermir.

Mesmo sem iluminação cênica, sonorização, cadeiras e o toldo para proteger da chuva, o espetáculo foi realizado na casa de festas no bairro de Heliópolis – o espaço foi alugado com dinheiro arrecadado pela vaquinha online, fora, assim da programação oficial do FIG.

Após toda a confusão em Garanhuns, o presidente em exercício e primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Cândido Saraiva, manteve a decisão do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, deferida na quinta (26), da reinclusão da peça à programação do FIG neste sábado (28), último dia do evento. Caso a medida seja descumprida, o Estado e a Prefeitura do município terão que pagar multa de R$ 50 mil.

A atração nada mais é do que um drama teatral, que busca conscientizar e estimular a reflexão sobre a discriminação social de uma minoria, especialmente das transexuais e travestis. (…) A exclusão da apresentação prévia e regularmente selecionada pela curadoria responsável por aprovar a programação do festival demonstra um comportamento contraditório da administração vedado pelo ordenamento jurídico, máxime porque se anteriormente a peça já havia sido incluída na programação do FIG 2018 por atender aos critérios estabelecidos no edital, não poderia o Poder Público, de forma contraditória, sem justa motivação, excluí-la das festividades”, reiterou o magistrado por meio de nota enviada pelo TJPE no fim da noite desta sexta.

A confusão
A decisão do desembargador Roberto da Silva Maia, emitida às 18h17 de sexta-feira, proibia a segunda apresentação do espetáculo na 28ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), no Agreste de Pernambuco. O novo mandado acatou o pedido da Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região, que solicitava a não execução da peça no FIG. No texto, o desembargador defendeu que os organizadores desvirtuam a imagem de Jesus ao retratá-lo como personagem de orientação transexual. “Ao retratá-lo na figura de um personagem de orientação transexual, na peça teatral ‘O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu’, os responsáveis por esta manifestação o desvirtuam de modo a causar veementemente repúdio e, porque não, ódio da comunidade cristã”, diz o documento.

A decisão do desembargador veio um dia após a decisão do também desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, na quinta-feira (26), em que reiterou sua posição já emitida no início da semana obrigando a reintegração da peça à programação do FIG, que termina neste sábado (28).

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