Aprovado relatório de Fernando Bezerra favorável a pagamento de multa ao consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia

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Em dois turnos de votação nesta tarde (31), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou substitutivo apresentado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) favorável a projeto de lei (PLS 209/2015) que amplia direitos e benefícios aos consumidores de energia elétrica. Entre outras medidas, a matéria prevê que, em caso de interrupção no fornecimento, a empresa prestadora do serviço público de distribuição de energia deverá pagar multa ao usuário final – em espécie ou na forma de crédito – e em um prazo não superior a três meses após o período de apuração da fatura.

Três emendas ao relatório de Fernando Bezerra foram acatadas pelo relator. Pelo fato de o Projeto de Lei 209/2015 ter sido votado em decisão terminativa na CI, as emendas serão submetidas à análise do Plenário do Senado.

De acordo com o relatório de Fernando Bezerra Coelho ao Projeto de Lei 209/2015 – proposto pelo senador Ronaldo Caiado (DEM –GO) – a multa será aplicável quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado. Ela estará sujeita a um valor mínimo e a um valor máximo e não será devida, entre outras situações a serem definidas por regulamento, quando a interrupção for causada por falha nas instalações da unidade consumidora e, ainda, em caso de suspensão por falta de pagamento da conta por parte do usuário.

“Os objetivos deste projeto de lei transcendem a mera aplicação de multa”, destaca Fernando Bezerra. “O que mais se pretende é dar segurança regulatória ao consumidor, de modo a prevenir que disposições regulamentares venham a ser alteradas abruptamente em desfavor do usuário”, acrescenta o relator.

Atento ao custo-benefício para os consumidores de energia elétrica, Bezerra Coelho analisou ser “mais razoável” considerar que interrupções de pequena duração (por menos que três minutos) não sejam computadas para efeito de cobrança de multa. “O risco para o investidor aumentaria muito e teria que ser precificado, resultando em provável aumento da tarifa”, pondera o senador.

O substitutivo de Fernando Bezerra também prevê ações para a melhoria da qualidade no fornecimento de energia elétrica em todo o país. Na avaliação do senador, é necessário o aprimoramento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), uma das principais normativas do setor. “Surpreendentemente, a aplicação da multa depende de informações que são registradas pela própria concessionária ou permissionária. Esta situação precisa ser aprimorada”, observa Bezerra Coelho.

EMENDAS – Uma das emendas apresentadas ao relatório de Fernando Bezerra foi sugerida pelo senador Wilder Morais (DEM-GO). Ela trata do chamado Fator GSF (em inglês, Generation Scaling Factor). O objetivo da proposta é solucionar a questão dos “Riscos Não Hidrológicos”. A ideia é retirar da responsabilidade dos distribuidores de energia os custos decorrentes desses riscos, sobre os quais eles não têm responsabilidade ou possibilidade de gestão.

A outra emenda, proposta pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO), define e normatiza questões relativas à concessão da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), que ficou suspensa por três anos em virtude da Medida Provisória 579/2012. O objetivo da emenda é equilibrar as contas financeiras da companhia.

A terceira emenda foi apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Ela prevê que parte dos recursos gerados pela venda do excedente de petróleo por meio da chamada “cessão onerosa” serão destinados a um fundo financeiro para a implementação de uma estrutura de distribuição de gás no país: o Brasduto.

Assessoria de Imprensa

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