Cartão de Pagamento de Defesa Civil

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Novas regras facilitam adesão de municípios ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil

 

De acordo com a assessoria do Ministério da Integração Nacional, os 286 municípios prioritários foram selecionados a partir de critérios como recorrência de eventos, número de desalojados, de desabrigados e de óbitos.
Uarini, Tefé, Manicoré, Manaus, Manacapuru e Iranduba são os cinco municípios a amazonenses  que a partir de agora  tem dispensado a exigência de CNPJ para adesão do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC). Dessa forma, o ente poderá abrir a conta no CNPJ da prefeitura.
De acordo com a assessoria do Ministério da Integração Nacional,  os 286 municípios prioritários foram selecionados a partir de critérios como recorrência de eventos, número de desalojados, de desabrigados e de óbitos. A pesquisa e os números também ajudaram na elaboração do Atlas Brasileiro de Desastres Naturais.
A adesão ao CPDC é preventiva e, por isso, deve ser realizada antes da ocorrência do desastre. Tal ferramenta garante maior agilidade na liberação de recursos para cidades atingidas por desastres naturais. Saiba mais.
Dirigentes municipais já podem aderir ao CPDC dirigindo-se a uma agência do Banco do Brasil mais próxima. Após abertura da conta, o ente deve enviar as seguintes informações à Sedec:
– Número do CNPJ de titularidade da conta;
– Número da agência, da conta e do centro de custo;
– Nome e CPF do responsável.

Fonte: A Critica

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