Decreto Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2013
Declara situação anormal caracterizada como situação de Emergência, em arte Zona Rural do Município de Cabrobó afetada por estiagem.
O prefeito do Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco, Antonio Auricélio Torres de Menezes, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal n° 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pelo Decreto Federal 7257, de 04 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam o nosso Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica;
CONSIDERANDO a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;
CONSIDERANDO que, como consequências do desastre resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais constantes no Relatório de Desastre anexa a este Decreto;
DECRETA:
Art. 1° – Fica declarada situação anormal, caracterizada com SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em parte zona rural do município de Cabrobó-PE, afetada pela estiagem.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Relatório de Desastre e Croqui da área afetada anexo a este Decreto.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Cabrobó, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2013 (dois mil e treze).
Antonio Auricélio Torres de Menezes
Prefeito Municipal

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