Defendendo a liberdade de expressão, Justiça Federal pede arquivamento de Ação Penal movida pela Chapa 1 contra oposição

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CREF 12/PE tenta cercear liberdade de expressão e sofre a sétima derrota na justiça, durante processo eleitoral em vigor. Eleições acontecem dia 06/11

No dia 29/10, o CREF12, representado pela Presidente e candidata da chapa 1, Sra. Nadja, propôs ação penal na Justiça Federal contra os candidatos da chapa 2, Lucio Beltrão e Maria Aida Andrade, Processos nsº 0815776-30.2018.40.05.8300 e 0815778-97.2018.4.05.8300. A ação proposta pelo Cref e sua presidente alegava que os candidatos da chapa 2 teriam cometido difamação contra a instituição, em razão de entrevista concedida pelos mesmos ao blog do Banana, publicada no dia 02/10.

Tais ações foram sumariamente INDEFERIDAS pela Justiça Federal, em sentença no dia 31/10. São as palavras da Magistrada, Dra. Carolina Souza Mata, Juíza Federal da 36ª Vara Federal de Pernambuco: “As alegações feitas pela notificada estão respaldadas no direito à liberdade de expressão, como fundamento para a defesa de alternância da direção da instituição, inexistindo qualquer manifestação dúbia que caracterize ou possa caracterizar ofensa à honra do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12/PE).”

Mais uma vez a justiça foi feita e pela sétima vez, a Chapa 1 foi derrotada perante a Lei, em mais uma tentativa de cercear a liberdade de expressão no processo democrático eleitoral.

Sentença Poder Judiciario Sra. Maria Aida (1)

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