Delísio retorna à prefeitura de Abaré por decisão do TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar nesta quarta-feira (04) em favor de Manoel Campos Fonseca, vice-prefeito eleito do município de Abaré, Bahia, para que ele seja reconduzido ao cargo juntamente com o prefeito eleito, Delísio de Oliveira da Silva. A decisão do ministro é válida até o julgamento da matéria pelo Plenário do TSE.
Para Lewandowski a concessão da liminar faz-se ainda necessária, tendo em vista que “desde o afastamento do prefeito eleito, três vereadores já assumiram a titularidade da prefeitura, com a possibilidade de assunção ao cargo pelo quarto vereador”. “Impressionam, portanto, na espécie, as múltiplas e indesejáveis alternâncias no comando do Executivo que lançam o Município de Abaré em um gravíssimo quadro de instabilidade político-administrativa provocado pelo deficit de legitimidade democrática daqueles que, embora eleitos para o Legislativo, alternam, sucessivamente, na chefia do Executivo local”, relata o presidente do TSE.
Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski, destacou diversas decisões proferidas no processo, tanto no âmbito da Justiça Eleitoral baiana (apesar de ter sido cassado pelo TRE-BA, eles haviam sido absolvidos em primeira instância, pelo juiz eleitoral), quanto no próprio TSE (decisão da ministra Nancy Andrighi, posteriomente cassada, havia autorizado a permanência no cargo), de que “as ‘Olimpíadas Escolares’ acontecem desde o ano de 2006, sendo bastante provável, ainda, que as camisas, sem qualquer referência à candidatura do requerente, foram distribuídas de forma restrita aos estudantes e à comissão organizadora do evento”.
Delísio de Oliveira e Manoel Fonseca foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Abaré em 2008, mas tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acusados de suposto abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral daquele mesmo ano.
A denúncia era de que ambos teriam violado o art.73, §10, da Lei das Eleições, quando realizaram a distribuição de camisas com a logomarca da prefeitura para estudantes participantes e para a comissão organizadora dos jogos estudantis, realizados durante o mês de julho do ano eleitoral.
Fonte: TSE

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