Embora com apoio do Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário, criança e adolescente gêmeo não consegue acesso a medicamentos de dispensação excepcional.

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Era março/2015, quando o Sr. S.B.S, genitor dos menores C.G.B.R, 16 anos e D.B.B.R, 13 anos, os quais são portadores de uma síndrome que inibe o crescimento (Silver Russel – RSS), após sucessivas tentativas de conseguir os medicamentos hormônios de crescimento e anastrosol junto a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, resolveu procurar o Conselho Tutelar da Cidade de Belém do São Francisco –PE, onde pediu apoio para conseguir sua missão. Lá, fora recebido pelo Ex Conselheiro Charles Sá, que inicialmente requisitou os serviços a Farmácia da VII Regional de Saúde de Salgueiro – PE, tendo inclusive realizado visita “in loco”. Como não fora atendido, resolveu o Conselho Tutelar requisitar os medicamentos diretamente para a Superintendência de Assistência Farmacêutica de Pernambuco, na Cidade do Recife, também não sendo atendido. Não desistindo da luta, mais uma vez, procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em Belém do São Francisco – PE, onde requisitou que fosse ajuizada Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar, também não sendo atendido em face de não se saber os motivos na recusa, uma vez que o Estado de Pernambuco, não oferecia resposta aos constantes pedidos. Em 05.01.2016, faltando apenas dois dias para encerrar o mandato de Conselheiro Tutelar, resolveu o Ex Conselheiro, REPRESENTAR ao Ministério Público do Estado de Pernambuco a fim de que fossem adotadas providências no sentido de adentrar com um Mandato de Segurança ou uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela, uma vez que os requisitos “periculum in mora” e “fumus boni iuris”, se encontravam presentes. Dessa forma, resolveu o órgão ministerial, acatar o pedido, tendo entrado com uma ação Ação Civil Pública, pedindo liminarmente a antecipação da tutela ao TJPE – Comarca de Belém do São Francisco – PE, que foi julgada procedente em 31.08.2016, condenando o Estado de Pernambuco a cumprir com a entrega dos medicamentos e hormônios, ressaltando na sentença, que, em caso de descumprimento, seja o Estado condenado a arcar com multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

De acordo com encaminhamentos orais e nunca oficiais das autoridades da saúde pernambucana, a negativa se dava em função de suposta prescrição inconveniente do CID 10, por parte da equipe médica assistente do Hospital Agamenon Magalhães, desejando que os mesmos fossem trocados, o que não era aceito pela equipe médica que acompanhava os irmãos, Setor de Endocrinologia/Metabologia. Ao final, foi aceito o que propunha a equipe médica e não quem propunha a mudança de CID 10.

Mas, se os leitores do blog imaginam que a lide foi sanada, ledo engano. É que até a presente data, ambos os menores não tiveram acesso ao que foi proposto. E exatamente num País, onde os desmandos e a corrupção andam desenfreados, faltando direitos básicos aos cidadãos e em especial a uma criança e um adolescente, que se encontra em fase de crescimento e, um deles, prestes a perder a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, documento que, em tese, lhe garante seus direitos. E o que é pior: se não forem tomadas medidas urgentes visando à garantia dos direitos, certamente os infantes chegarão a uma idade em que não mais vislumbrarão, a possibilidades de crescimento quando completarem maioridade.

Nesses dias, garante o genitor que irá procurar a Justiça e o Ministério Público mais uma vez. É aguardar para ver no que vai dar. Em pesquisa ao site do TJ/PE,vê-se o processo nº 0000507-80.2016.8.17.0250, referente a esse caso.

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