Fernando Bezerra apresenta relatório sobre MP que concede descontos de até 70% para liquidação de débitos rurais

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Senador defende que renegociação de dívidas também alcance imóveis rurais e urbanos localizados em perímetros irrigados administrados pela Codevasf e o Dnocs

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi eleito hoje (8) para ser relator da comissão mista do Congresso Nacional responsável pela Medida Provisória 842/2018, que concede rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). No início desta noite, Fernando Bezerra apresentou relatório favorável à matéria (com aprimoramentos) aos senadores e deputados federais que integram a comissão, presidida pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA).

“Esta é uma medida extremamente importante e urgente para milhares de produtores rurais. Só no Nordeste, ela pode beneficiar mais de 100 mil pequenos agricultores”, destacou Bezerra Coelho. Publicada no último dia 25 de junho, a MP perde validade no dia 9 de setembro. Por isso, conforme explicou o relator, a comissão mista volta a se reunir na próxima terça-feira (14), às 15h, para analisar e votar o relatório lido hoje. A expectativa do colegiado é que a matéria seja apreciada e votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado durante o esforço concentrado do Congresso (antes das eleições de outubro).

A MP – De acordo com a MP 842/2018, fica autorizada, até 31 de dezembro de 2019, a concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais. A medida vale para empreendimentos localizados na área de abrangência das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Nas operações contratadas no âmbito do Pronaf até 31 de dezembro de 2006, o rebate será de 70%. Em relação àquelas contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto será de 45%. A medida provisória também define que as operações cujo risco seja da União não serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa (até dezembro deste ano).

O RELATÓRIO – No relatório apresentado hoje pelo senador Fernando Bezerra Coelho, ficam mantidos o artigo 3º da Lei 13.340/2016 e também os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei 13.606/2018. Tais dispositivos referem-se a operações com bancos oficiais ou de fomento (até mesmo as baixadas em prejuízo); operações do Pronaf em prejuízo para ressarcimento a cooperativas; inclusão do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer-Fase 3), nas condições da Lei 13.340/2016; ampliação do desconto do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera); concessão de rebate para liquidação do Pronaf a operações contratadas até 30 de dezembro de 2015, com rebates entre 40% e 80%; e concessão de rebate para liquidação do Pronaf Irrigação.

PERÍMETROS IRRIGADOS – O relatório de Fernando Bezerra prevê, ainda, que a liquidação e renegociação de dívidas vencidas também serão aplicadas em relação a todos os imóveis rurais e urbanos localizados nos perímetros de agricultura irrigada administrados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). “Com isso, faremos justiça aos técnicos agrícolas, dando também a eles condições para que possam regularizar suas casas, seus lotes e seus débitos”, ressaltou o relator.

Assessoria de Imprensa

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