Fernando Bezerra defende MP que ajuda estados e municípios e é eleito presidente de comissão para reforma do Código Comercial

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Brasília, 6/12/17 – Relator da comissão mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória 801/2017, o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) apresentou, nesta tarde (6), parecer favorável à matéria. Editada em setembro, a MP facilita a adesão de estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar débitos com a União.

“Esta MP busca simplificar a celebração de aditivos e contratações, autorizadas em leis complementares, por entes federativos com dificuldades em aderir ao programa de renegociação de dívidas devido a pendências em determinadas documentações”, explicou Fernando Bezerra. “A medida provisória tem o objetivo de garantir que os incentivos financeiros já concedidos pelo Congresso Nacional aos estados e municípios, desde 2014, beneficiem todos os potenciais entes interessados, de modo a fortalecer o Pacto Federativo”, acrescentou o relator.

Conforme observou o senador, tanto a dispensa das exigências como as regras para os estados e municípios poderem renegociar débitos com a União estão previstas nas leis complementares 148/2014, 156/2016 e 159/2017. A primeira alterou os índices de atualização (taxa de juros e de correção monetária) das dívidas renegociadas nos anos 1990. A segunda lei complementar alongou esses débitos por 20 anos. E a terceira criou o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), que instituiu moratória de três anos para os estados mais endividados.

“A MP não implementa novos benefícios de natureza financeira em comparação aos já concedidos pelas três leis complementares”, pontuou Bezerra Coelho. “Ela apenas atua em assuntos administrativos, como compromissos, metas e regularidade fiscal”, completou o senador.

As renegociações das dívidas contratadas junto às instituições públicas federais com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão ser firmadas até o dia 23 deste mês. A MP 801/2017 prevê, ainda, o fim da exigência de apresentação de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também ficam dispensadas certidões para a comprovação da inexistência de débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União (quando os débitos já estão judicializados).

Todas as dez emendas apresentadas à medida provisória foram rejeitadas pelo senador. Aprovado hoje pela comissão mista – presidida pelo deputado Décio Lima (PT-SC) – o relatório seguirá à análise do Plenário da Câmara dos Deputados. A íntegra do parecer do senador Fernando Bezerra Coelho pode ser obtida aqui.

CÓDIGO COMERCIAL – Também nesta tarde (6), o senador Fernando Bezerra Coelho foi eleito, por aclamação, para presidir a Comissão Temporária de Reforma do Código Comercial. Instituído pelo Projeto de Lei (PLS) 487/2013, o colegiado terá como vice-presidente o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Ao cargo de relator, foi designado o senador Pedro Chaves (PSC-MS).

O PLS 487/2013 foi elaborado por uma Comissão de Juristas criada em 2013 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de modernizar o Código Comercial, em vigor desde 2003. “Nossa missão será aprimorar o Código para que ele melhore e torne sustentável o ambiente de negócios no país”, destacou Fernando Bezerra. Também participaram da instalação do colegiado, o presidente da Comissão de Juristas, ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o advogado Fábio Ulhôa Coelho.

Na ocasião, Bezerra Coelho anunciou, para as 14h30 da próxima quarta-feira (13), a realização da primeira reunião do colegiado, quando será apresentado e votado o Plano de Trabalho do relator Pedro Chaves. De acordo Fernando Bezerra, a perspectiva é que a atuação do grupo seja concluída até o final do próximo ano.

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