Jorge Côrte Real tem emenda aprovada na MP que altera a Lei do PRONATEC

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O plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou a Medida Provisória 593/12, que altera a lei do Pronatec.  O deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE), que fez parte da comissão mista que elaborou o relatório, comemora aprovação, sem modificação, de emenda de sua autoria, que contempla os participantes do Programa Federal. A medida provisória seguirá para votação no Senado.


A emenda nº 05 de autoria de Côrte Real amplia a desoneração das despesas do empregador com a educação de seus empregados, a fim de que o “patrão” invista mais no trabalhador. A emenda permite a exclusão dos gastos com educação superior, capacitação ou qualificação profissional dos empregados, da base de cálculo das contribuições previdenciárias.


“A concessão de estímulos educacionais pelos empregadores aos seus trabalhadores é medida que deve ser estimulada e ampliada. Ela é importante para avançar na qualificação da força de trabalho do país e na sua produtividade, suprindo de forma complementar a demanda crescente por mão de obra qualificada que vem se apresentado como gargalo aos investimentos produtivos”, lembra o deputado.


O relatório inclui ainda as instituições públicas de ensino superior entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, assim como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica. Isenta do Imposto de Renda as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Além de aumentar de 160 para 200 horas a carga horária mínima dos cursos oferecidos nas modalidades de educação profissional e tecnológica.

 
Assessoria de Comunicação

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