Justiça impede assinatura de contrato de concessão do Maracanã

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A Justiça novamente barrou o processo de privatização do Maracanã. Uma decisão liminar desta sexta-feira impede que o Estado do Rio de Janeiro assine o contrato de concessão do estádio com Consórcio Maracanã SA (formado pela Odebrecht, IMX e a AEG) até que haja uma sentença final sobre a legalidade da privatização do espaço.

A liminar é da juíza Gisele de Faria. Caso não seja cumprida, o Estado do Rio terá de pagar multa de R$ 5 milhões. “Defiro o pedido de liminar para determinar que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de celebrar qualquer contrato e de outorgar a terceiros o direito de uso e exploração da área do entorno do Estádio do Maracanã e do Ginásio do Maracanãzinho”, determinou a juíza, em sua decisão. 

Na liminar, a juíza explica que a privatização do estádio está sendo contestada na Justiça pelo MP (Ministério Público). O órgão já apontou vários problemas no processo de concessão do estádio: favorecimento à IMX, empresa do bilionário Eike Batista; falta de transparência; e até falta de elementos que justifiquem a privatização. Com base nisso tudo, o MP já recorreu à Justiça solicitando a suspensão da privatização.

A Justiça já concedeu uma liminar suspendendo a privatização antes do fim da licitação do estádio. Essa liminar foi cassada pelo Estado e a concorrência foi finalizada na quinta-feira. O Consórcio Maracanã, da Odebrecht, da IMX e da AEG, ganhou o direito de assumir o estádio.

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