Legislação municipal assegura feriado no dia de Corpus Christi

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Conforme estabelece a lei municipal no. 2361 de 12 de abril de 2011, o Dia de Corpus Christi é feriado em Petrolina. Assim sendo, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) lembra que os estabelecimentos comerciais deverão estar fechados.

Os funcionários que trabalharem no feriado deverão receber a título de gratificação por este dia, a importância de R$ 33,50 e tem assegurado também o fornecimento de lanche pelos empregadores no valor mínimo de R$ 13,69. Este valor, não pode ser descontado da remuneração mensal do trabalhador, bem como não fazer parte da remuneração para quaisquer fins.

“É importante lembrar que o funcionário que trabalhar no feriado terá direito a uma folga compensatória até a semana seguinte ao feriado trabalhado, à exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte”, lembra a presidente do Sintcope, Dilma Gomes.

Para que haja abertura de estabelecimentos nos feriados previstos na Convenção Coletiva, é preciso haver uma comunicação por escrito à entidade sindical com até dois dias antes do feriado a ser trabalhado, comprometendo-se o empregador a comunicar aos empregados escalados em igual prazo.

Data Histórica – Corpus Christi é a celebração em que solenemente a Igreja Católica comemora o Santíssimo Sacramento da Eucaristia; sendo o único dia do ano que o Santíssimo Sacramento sai em procissão às nossas ruas.

A Festa de Corpus Christi surgiu no séc. XIII, na diocese de Liège, na Bélgica, por iniciativa da freira Juliana de Mont Cornillon, que recebia visões nas quais o próprio Jesus lhe pedia uma festa litúrgica anual em honra da Sagrada Eucaristia.

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