Administração em família: nepotismo avança no Brasil
— É um velho costume de usar a máquina pública para fins particulares. É um atentado contra qualquer vida pública decente e não há nenhuma justificativa — afirmou o professor de Filosofia Política da Unicamp Roberto Romano, que recorda os critérios da moralidade e da competência previstos na Constituição para o preenchimento de cargos públicos.
Em capitais, a prática também não cessou. O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), rompeu uma tradição de seis mandatos de não nomear parentes. Ele nomeou sua mulher, Lucy Soares, para a Coordenadoria de Defesa da Mulher.
Em Manga (MG), o prefeito Anastácio Guedes (PT) emplacou três parentes no primeiro escalão. O cunhado assumiu a Secretaria de Agricultura Familiar; a cunhada, a Secretaria de Assistência Social; e o sobrinho, a Secretaria de Administração. Em Carnaubais (RN), o prefeito reeleito, Luizinho Cavalcante (PSB), indicou o irmão, Nicolau Cavalcante, para a Secretaria da Educação e a esposa, Mária Cavalcante, para a Secretaria da Assistência Social.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A medida proibiu a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
Em decisões judiciais posteriores, a Suprema Corte flexibilizou a iniciativa para cargos considerados de “natureza política”, entre eles de secretários municipais. A incerteza sobre o alcance da medida tem gerado discussões nos meios jurídicos. Na avaliação de juristas e especialistas entrevistados pelo GLOBO, o entendimento de que a restrição não se aplica aos cargos políticos não está consolidado.
— Se essa jurisprudência estivesse consolidada, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria feito uma espécie de retificação pontual da Súmula Vinculante Nº 13, o que ainda não foi feito — avaliou o procurador Gustavo Binenbojm, professor de Direito da UERJ.
Para o professor Gustavo Alexandre Magalhães, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, o texto da súmula deixou brechas, o que possibilita aos prefeitos interpretarem de acordo com suas conveniências.
— Alguns pontos precisam ser esclarecidos. Pelo texto atual, o prefeito pode preencher seu primeiro escalão só com parentes, caso assim queira — afirmou.