Nota oficial Sindireceita – Decreto da Presidência da República e de Ministérios restabelece a normalidade do controle aduaneiro nos Aeroportos Internacionais

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Decreto da Presidência da República e de Ministérios restabelece a normalidade do controle aduaneiro nos Aeroportos Internacionais

Foi publicado na edição do Diário Oficial da União, de sexta-feira, dia 8, o Decreto nº 9.704 que altera o Decreto nº 7.168, de 5 maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o decreto traz avanços importantes ao estabelecer que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem até o dia 10 de maio de 2019 para regulamentar procedimentos de inspeção baseados em análise de risco e, enquanto isso não ocorrer, os Analistas-Tributários e demais servidores da Receita Federal do Brasil não estarão sujeitos às diversas inspeções pessoais durante a realização do controle aduaneiro nos aeroportos.

A publicação do Decreto assinado pelo presidente da República e por três ministros é mais uma etapa no esforço empreendido nos últimos anos visando eliminar o exagero dos procedimentos de segurança, inspeções pessoais e veicular sem critérios de análise risco, nos Analistas-Tributários e seus equipamentos de trabalho. As inspeções determinadas pela Anac estavam comprometendo as ações de controle aduaneiro executadas pelos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal nos aeroportos do País.

Desde 2013, o Sindicato promoveu uma forte articulação política e manteve um diálogo constante com a administração da Receita Federal e com setores do Poder Executivo, recorreu à justiça e, mais recentemente, realizou uma extensa campanha de mídia buscando mostrar à sociedade os impactos negativos da Resolução da Anac para o controle aduaneiro nos aeroportos do País.

Foi fundamental também o trabalho realizado junto a setores da mídia para esclarecer a realidade dos fatos, inclusive, utilizando comparações internacionais para mostrar que a norma editada pela Agência contrariava boas práticas de segurança adotadas em países que são referência no controle aduaneiro e segurança aeroportuária no mundo. Argumentação que também foi fundamental para demonstrar que a postura dos Analistas-Tributários foi em defesa do fortalecimento do controle aduaneiro e nunca esteve associada a busca por privilégio ou tratamento diferenciado.

O Sindireceita sempre defendeu a adoção de procedimentos de análise de riscos como parâmetro para acesso as áreas consideradas de segurança nos aeroportos internacionais e demais recintos alfandegados por todo país. Até por compreender que tais procedimentos são essenciais também para garantir maior segurança aos servidores da Receita Federal quando da execução das atividades de controle aduaneiro nesses recintos.

Nesse sentido compreendemos ser de fundamental importância ressaltar que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela ANAC, mas, são contrários a realização de múltiplas inspeções pessoais no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões), os quais não demonstram a sua finalidade.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita defende a adoção de critérios baseados em uma análise de risco conforme recomenda o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil. O anexo é claro ao apontar que o controle de pessoas que acessam áreas restritas deva ser determinado de acordo com uma avaliação de risco efetuada pelos órgãos responsáveis pela segurança aeroportuária, dos quais a Receita Federal faz parte. As recomendações do Anexo 17 também elencam a aleatoriedade e a imprevisibilidade como norteadores das ações de controle de acesso, situação que estava determinada no texto antigo da Resolução 207/2011 da ANAC, anterior as mudanças instituídas em 2013 pela própria ANAC.

Buscamos como servidores públicos proteger a sociedade de crimes como o contrabando, o descaminho, o tráfico internacional de drogas e de arma. Crimes que ocorrem diuturnamente em nossas fronteiras terrestres, portos e aeroportos, campos de batalhas onde a Receita Federal já entra em desvantagem, pois enquanto o crime organizado consegue aumentar o número de seus “soldados” o quadro de servidores aduaneiros cai dia após dia, apresentando um déficit de mais de 50% do quantitativo que seria minimamente ideal. Diante desse quadro os Analistas-Tributários não podem ser tratados como se fossem agentes de extremo risco para a segurança aeroportuária, sofrendo inúmeras inspeções pessoais para poderem circular em áreas nas quais irão combater crimes internacionais.

Os Analistas-Tributários apresentaram ao longo dos últimos anos, uma série de argumentos e posições técnicas apontando os equívocos da norma e reforçando a importância do fortalecimento das ações de controle aduaneiro, pois consideramos que o mais importante é garantir as condições para que a Aduana exerça seu papel de defesa da segurança e dos interesses da sociedade brasileira. Assim, consideramos que a publicação do novo decreto aponta no sentido de restabelecer a harmonia entre os distintos órgãos que, cada vez mais, devem atuar em conjunto para assegurar ao País as condições necessárias à defesa dos interesses de todos.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

ASCOM Sindireceita

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