Pernambuco: No Estado, Consema define competências

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Após quatro anos em discussão, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) finalmente criou uma legislação específica para o licenciamento ambiental em Pernambuco. A resolução 01/2018 traz critérios que definem a quem caberá a competência de emitir as autorizações para a construção de empreendimentos, se Estado ou município. Na prática, a medida tem como objetivo trazer mais segurança jurídica a fim de evitar conflitos entre órgãos estadual e municipal.

Nesta quinta-feira, 14 municípios têm autonomia sob sua gestão ambiental, mas, as novas regras darão mais clareza aos tipos de empreendimento que poderão ser licenciados pelas prefeituras, a depender do porte, tipo de atividade e potencial poluidor. Para isso, um dos instrumentos que passam a ter obrigatoriedade de acordo com a resolução, é a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA).

O documento, ressalta o diretor-presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Eduardo Elvino, não substitui o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), mais complexo por abordar outros tipos de impacto. O AIA vem para esclarecer se a obra tem impacto local ou regional, logo, a quem cabe licenciar. Mas, esclarece, nem sempre uma obra, só por ser construída dentro do território da cidade, tem impacto local.

Se, mesmo com o AIA, ocorra impasse entre a CPRH e a prefeitura do município escolhido para a implantação do empreendimento, caberá ao Consema deliberar sobre essa competência.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente em Pernambuco (Anamma-PE), Carlos Ribeiro, essa nova legislação irá pôr fim a imbróglios semelhantes aos do caso Arena Porto e Mirabilândia. Ambas as obras foram embargadas pela CPRH porque o impacto era intermunicipal.

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