Plenário do Senado aprova relatório de Fernando Bezerra que determina multa em favor de consumidor

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Projeto também amplia rede de gasodutos no país e resolve questão do risco hidrológico (GSF)

O Plenário do Senado aprovou, no final desta tarde (7), relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) favorável a projeto de lei (PLS 209/2015) que amplia direitos e benefícios aos consumidores de energia elétrica. Entre outras medidas, a matéria prevê que, em caso de interrupção no fornecimento, a empresa prestadora do serviço público de distribuição de energia deverá pagar multa ao usuário final – em espécie ou na forma de crédito – e em um prazo não superior a três meses após o período de apuração da fatura.

O substitutivo acata emenda apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Ela prevê que 20% da metade do Fundo Social – alimentado por recursos da comercialização de petróleo da União – sejam destinados à expansão da rede de gasodutos no país por meio de uma estrutura denominada Brasduto. “A outra metade do Fundo continua integralmente assegurada à Saúde e Educação”, explicou Fernando Bezerra. Os 50% restantes serão destinados ao Brasduto (20%) e aos Fundos de Participação dos Estados/FPE e dos Municípios/FPM (30%).

“Chegamos a um texto comum, que atende as diferentes demandas das lideranças desta Casa e dos governadores, representados pelo governador Wellington Dias (PT-PI), que participou das conversas que tivemos para o amadurecimento desta matéria”, destacou o relator. “Conseguimos construir uma convergência, que engloba esta parcela de compensação aos estados e municípios”, reforçou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), em referência às definições sobre os percentuais de distribuição dos recursos do Fundo Social.

O senador Walter Pinheiro (sem partido-BA) também ressaltou o apoio dele à aprovação do substitutivo. “Confirma o espírito público de Fernando Bezerra e a capacidade dele de compreender (diferentes pontos de vista), de pensar mais nas economias regionais”, disse Pinheiro. Conforme explica Bezerra Coelho, a gestão dos recursos destinados ao Brasduto como também a definição dos projetos prioritários de escoamento de gás ficarão sob a responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Durante a votação do substitutivo ao PLS 209/2015, os senadores também aprovaram emendas ao texto que haviam sido apresentadas na ocasião de análise e aprovação do projeto pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na última quarta-feira (31). Uma delas, sugerida pelo senador Wilder Morais (DEM-GO), trata do chamado Fator GSF (em inglês, Generation Scaling Factor). O objetivo é solucionar a questão do risco hidrológico, retirando da responsabilidade dos distribuidores de energia os custos decorrentes desses riscos, sobre os quais eles não têm responsabilidade ou possibilidade de gestão.

O Plenário ainda confirmou emenda apresentada pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO) na CI. Ela define e normatiza questões relativas à concessão da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), que ficou suspensa por três anos em virtude da Medida Provisória 579/2012. O objetivo é equilibrar as contas financeiras da companhia.

Emenda apresentada ao Plenário pelo senador José Agripino (DEM-RN) também foi aprovada hoje. Ela altera a lei (12.783/2013) que trata das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Pela proposta de Agripino, o pedido de prorrogação da concessão deverá ser apresentado até 36 meses (3 anos) antes da data do início da nova vigência. A atual legislação prevê que este prazo é de até 60 meses (5 anos).

O PROJETO DE LEI – De acordo com o relatório de Fernando Bezerra ao Projeto de Lei 209/2015 – proposto pelo senador Ronaldo Caiado (DEM –GO) – a multa será aplicável quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado. Ela estará sujeita a um valor mínimo e a um valor máximo e não será devida, entre outras situações a serem definidas por regulamento, quando a interrupção for causada por falha nas instalações da unidade consumidora e, ainda, em caso de suspensão por falta de pagamento da conta por parte do usuário.

“O principal objetivo deste projeto é garantir segurança ao consumidor de modo a prevenir que disposições regulamentares venham a ser alteradas abruptamente em desfavor do usuário”, destaca Bezerra Coelho.

Atento ao custo-benefício para os consumidores de energia elétrica, o relator analisou ser “mais razoável” considerar que interrupções de pequena duração (por menos que três minutos) não sejam computadas para efeito de cobrança de multa. “O risco para o investidor aumentaria muito e teria que ser precificado, resultando em provável aumento da tarifa”, observa o senador.

O substitutivo de Fernando Bezerra ainda prevê ações para a melhoria da qualidade no fornecimento de energia elétrica em todo o país. Na avaliação do senador, é necessário o aprimoramento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), uma das principais normativas do setor.

O PLS 209/2015 segue à Câmara dos Deputados.

JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO – Na sessão deliberativa de hoje, o Plenário do Senado também aprovou projetos de lei originários da Câmara dos Deputados (PLC 27/2016 e PLC 28/2016) que reajustam o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República. A matéria vai à sanção presidencial.

Assessoria de Imprensa

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