Quase 70% dos municípios de Pernambuco gastam mais do que o permitido com a folha de pagamento

0

Dinheiro

Um relatório divulgado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou que 128 municípios pernambucanos comprometem mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. Este número corresponde à quase 70% das cidades do estado. Cinquenta e quatro por cento é o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo descumprimento acarreta sanções para os prefeitos. Os dados foram extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2016.

O levantamento constatou também que 31 cidades estão comprometendo entre 48,6% e 54% do que arrecadam com pessoal e que apenas seis se encontram abaixo desse patamar. Outros seis não publicaram o seu Relatório de Gestão Fiscal e 13 optaram pela entrega semestral. O município que menos gasta recursos com a folha é Ipojuca (43,3% de sua Receita Corrente Líquida) e o que mais gasta é Barreiros (81,53%).

Segundo a coordenadora do controle externo do TCE-PE Bethânia Melo o levantamento atua como um instrumento de advertência aos gestores municipais. “O objetivo é fazer com os prefeitos tomem ciência dos gastos das suas cidades e que procurem se enquadrar na lei, caso contrário o município pode sofrer punições como multas, rejeição de contas e representações no Ministério Público”, comenta.

Uma vez que o município esteja acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ele tem até oito meses para se reenquadrar dentro do permitido pela legislação. Em períodos de baixo crescimento econômico (abaixo do PIB), esse prazo é duplicado.

Alerta – Na última quinta-feira, devido ao grande número de municípios que estão programando concursos públicos neste ano de eleição, o TCE emitiu um Alerta de Responsabilização aos prefeitos relativamente aos gastos com pessoal. De acordo com o “Alerta”, os municípios que estão desenquadrados em relação à LRF deverão suspender imediatamente os concursos públicos que anunciaram, ao passo que os que se encontram enquadrados só poderão fazê-lo a partir de janeiro do próximo ano porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe aumento de despesa com pessoal nos seis meses anteriores ao término do mandato dos prefeitos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome