Regra de transição beneficia trabalhadores próximos da aposentadoria

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Por Marquezan Araújo

Durante as discussões sobre a reforma da Previdência ouviu-se falar muito da regra de transição. Mas você sabe do que exatamente esse ponto trata? Bom, a regra de transição é um item que interessa principalmente às pessoas que já fazem a contribuição previdenciária.

O objetivo é diminuir o impacto da reforma para os trabalhadores que estariam perto de se aposentar. Portanto, caso a proposta seja aprovada, inicialmente, a idade mínima seria de 55 anos para os homens e 53 anos para as mulheres. Essa idade começa a subir a partir de 2020, na proporção de um ano de idade a cada dois anos que se passam. Dessa forma, em 2038, o piso para a aposentadoria seria atingido, fixando as idades de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

O especialista em finanças Marcos Meloexplica que, para quem se aposenta por idade até 2019, tudo permanece como está. Além disso, ele dá detalhes de como a regra vai valer a partir do ano seguinte. “Em 2020, você precisa contribuir seis meses a mais do que tinha planejado antes. Em 2021, mais seis meses. Ou seja, vai ter que contribuir 12 meses a mais e assim por diante”, explica.

Ainda de acordo com Marcos Melo, quando a aposentadoria é por conta do tempo de contribuição há uma diferença no processo da regra de transição. “Para aquele que estava já mais próximo de se aposentar, vai ter uma mudança, que é o que está sendo chamado de pedágio.”

O pedágio é de 30% sobre o tempo que falta hoje pelas regras atuais para a solicitação do benefício. Por exemplo, se faltam 5 anos (60 meses) para uma pessoa se aposentar, ela terá que contribuir por mais um ano em meio (18 meses) para ter acesso ao benefício. Portanto, quanto mais próximo de se aposentar você estiver, menor será o pedágio.

Fora da reforma

Alguns pontos da reforma que geraram polêmica, como a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – recursos para idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade social, não sofreram alterações em relação às regras atuais.

No caso da aposentadoria rural, permaneceu a idade mínima de 55 anos para mulheres, 60 para homens e o tempo de contribuição de 15 anos para os dois. Já em relação ao BPC, a proposta anterior previa uma redução no valor do benefício. Mas como o item não fará parte das mudanças, o benefício continua vinculado ao salário mínimo.

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