Regras e limites da campanha virtual

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A popularização do Facebook, Twitter, Instagram e outras redes sociais levou a Justiça eleitoral brasileira a direcionar suas atenções para o mundo virtual. Tanto que o pleito deste ano será o primeiro com uma legislação específica, com regras sobre o que os candidatos podem fazer e o que é ilegal no território online. O uso dos aplicativos de interação social são permitidos e pela primeira vez o postulante poderá aumentar o alcance de suas postagens por meio da propaganda paga. No entanto, há li­mitações que devem ser observadas.

O financiamento das postagens nas redes sociais, por exemplo, só pode ser realizado pelo próprio candidato, sua coligação eleitoral e seus representantes da campanha. O conteúdo vinculado somente pode ter teor propositivo, sendo vedado o uso de propaganda virtual paga para detratar adversários. O pagamento também deve constar na prestação de contas da campanha e é ilegal que o próprio eleitor pague para fazer o impulsionamento diretamente. No dia do pleito, o impulsionamento é proibido. O descumprimento de qualquer dessas regras rende multa a partir de R$ 5 mil.

O compartilhamento de propostas e pedidos de votos dos candidatos é livre em todas as ferramentas virtuais como aplicativos, SMS, informativos virtuais, entre outros. A lei, no entanto, exige que a ferramenta disponibilize algum meio para o eleitor desabilitar o envio de mensagens e parar de receber informações do postulante. A partir da notificação, a campanha tem até 48h para parar de enviar mensagens. Se o cidadão continuar recebendo as notificações, caberá multa de R$ 100 por cada envio. O pagamento aos chamados influenciadores digitais, que possuem muitos seguidores nas redes, para eles postarem comentários e elogios a candidatos é considerado crime eleitoral e passível de punição e multa de de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de processo criminal e civil.

Cada vez mais popular no direcionamento de debates virtuais, o uso de robôs, que se passam por pessoas reais na internet e enviam mensagens automáticas para influenciar debates políticos ou interferir, é alvo de polêmica. O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Alexandre Pimentel, diz que não há dispositivo na lei vedando a prática. “Defendo, inclusive, que o uso de robôs nas eleições é possível porque o que não é proibido na lei, é permitido“, afirma. O desembargador defende a tese em livro sobre propaganda eleitoral que será lançado ainda neste ano.

Já a contratação de grupo de pessoas para disseminar fake news e calúnias nas redes sociais ganhou uma restrição maior e é considerada crime grave. A conduta prevê detenção de 2 a 4 anos. No entanto, há uma brecha na legislação. “Só é tipificada a contratação de grupo. A contratação individual é apenas multa“, avalia Pimentel. Já quem divulgar notícias reconhecidas como propaganda indevida também incorrerá em crime, com detenção de 6 meses a 1 ano.

Deep fake news
Uma ferramenta desenvolvida em centros da Índia, Estados Unidos e Alemanha permite a simulação da face e voz dos candidatos, possibilitando a manipulação de declarações e discursos de políticos. O programa, denominado de deep fake news, foi proibido, mas já foi baixado mais de 120 mil vezes. “O uso desse aplicativo na véspera de uma campanha é um dano irreversível. A Justiça não pode fazer censura prévia, mas somente agir depois da infração“, avalia Pimentel.

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