Silvio Costa apresenta Projeto estabelecendo Clausula de Barreia aos partidos nanicos na tribuna da Câmara

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Comunico que dei entrada numa Emenda Constitucional reestabelecendo a Cláusula de Barreira. Só terá direito a voz no Plenário da Câmara, ou seja, à representação parlamentar, os partidos políticos que tiverem uma bancada de, no mínimo, cinco deputados federais eleitos.

Estou coletando assinaturas para que, ainda este ano, após o segundo turno das eleições a emenda seja colocada em votação no Plenário.

Na próxima legislatura teremos 28 partidos políticos com representação na Câmara Federal. Será muito difícil ter agilidade parlamentar com tamanha quantidade de partidos.

Para se ter uma ideia, o Regimento Interno estabelece um minuto para cada partido fazer o encaminhamento de votação. E, via de regra, este tempo é extrapolado. Fazendo um cálculo razoável, em cada votação, levaríamos em média 40 minutos somente para a fase de encaminhamento. Em função disso, considero urgente aprovarmos, ainda este ano, a Cláusula de Barreira, e isto não significa que estaremos cerceando o direito de expressão de nenhum parlamentar.

Agora, a opinião pública sempre exigiu agilidade do parlamento, lamentavelmente existe sim uma morosidade parlamentar. Os projetos, sobretudo os de autoria dos deputados, às vezes levam anos para chegarem ao plenário.

Imaginem se nós não aprovarmos esta emenda o que será da Câmara Federal do Brasil a partir de fevereiro de 2015?

Silvio Costa – Deputado Federal

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