TCE julga ilegais contratações temporárias em Itacuruba

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Em sessão realizada na ultima quinta-feira (5), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade do processo de admissão de pessoal na prefeitura de Itacuruba.

O (TC nº 1607427-0) diz respeito à contratação temporária de 316 servidores para diversas funções na prefeitura de Itacuruba, no 1º quadrimestre de 2016, sem qualquer justificativa. O quantitativo correspondia a 46,71% do quadro efetivo de pessoal do município no ano anterior, o que pode ter se estendido em 2016.

A análise efetuada pelo TCE-PE permitiu ainda verificar que o município comprometeu 58,99% da Receita Corrente Líquida com as despesas totais de pessoal, no 3º trimestre de 2015, extrapolando o limite previsto pela LRF. Por outro lado, a gestão não demonstrava qualquer preocupação em realizar concurso público, de modo a atender às necessidades de pessoal, já que o último ocorreu em 2012. Notificado, o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares não apresentou defesa.

Com base nas constatações, o relator imputou uma multa de R$ 24.100,50 ao chefe do executivo municipal e determinou ao atual gestor que adote as medidas necessárias para o levantamento das necessidades de pessoal no município com vistas à abertura de concurso público.

O não atendimento das determinações resultantes do julgamento do processo, sujeitará ao gestor responsável à imputação de multa, prevista no inciso XII do art. 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.

Fonte: TCE

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