TRE Pernambuco

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TER de Pernambuco mantém decisão punitiva contra a coligação do ex candidato Antonio de Nestor
Em decisão de primeira instancia o Juiz Eleitoral Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha da 77ª Zona, sentenciou o candidato Antonio de Nestor da Coligação Cabrobó Mais Forte e Melhor, a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Sr. Edvaldo Galvão dos Santos, por litigância de má fé.
Da Decisão:
Logo, tratando-se de recurso inadmissível, por intempestivo, nego-lhe seguimento, a teor do preconiza o art. 29, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal.
Luiz Alberto Gurgel de Faria
Desembargador Eleitoral – Relator
O prazo para o cumprimento da decisão por parte do denunciante, ou seja, Antonio de Nestor da Coligação Cabrobó Unido Mais Forte e Melhor, conta trinta dias a partir do dia 6 de outubro do corrente ano, sendo assim, Antonio de Nestor e a Coligação Cabrobó Unido Mais e Melhor tem até o dia 6 de Novembro de 2012, para cumprir a decisão da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco. É importante ressaltar que o não cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, implicará ao denunciante Antonio de Nestor em varias impossibilidades, como tais, Indeferimento de pedido de registro de futuras candidaturas, ou, contrair empréstimos a instituições financeiras. 

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