2ª CIPM – Cumprimento de mandado de prisão

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Por volta das 08h50min, após levantamento feito pela guarnição (GT 2512), e dando continuidade a Operação Sossego, conforme estratégias da DINTER II, em ações policiais em diversos pontos da área desta 2ª CIPM, o efetivo localizou e prendeu J. S. S., por haver em seu desfavor um mandado de prisão  expedido em 04/12/2013 pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Execuções Penais, por ter se evadido do regime semiaberto em 12/07/2006 da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes (PDEG), em Petrolina. Na ocasião, o mesmo foi preso por praticar  “crime de estupro de vulnerável”. O elemento foi detido e conduzido até a DPC de Cabrobó, para as medidas julgadas cabíveis, conforme B.O nº 029/14/2ªCIPM.

1 COMENTÁRIO

  1. Irmão Didi venho percebendo que os nomes dos indivíduos detidos/presos estão sendo suprimidos, o que não ajuda muito em relação a atuação da comunidade juntamente com as polícias; a ótica é a seguinte: Se o indivíduo é conhecido e procurado por algum(ns) outro(s) crime(s) a população não tem como entrar em contato com as polícias para fazer as denúncias, por exemplo, um cidadão que tenha sido roubado por alguém que conheça por nome, ao ficar sabendo da prisão com o nome divulgado poderá assim ratificar a denúncia contra o meliante, mas com o nome suprimido fica praticamente impossível saber quem foi preso, a única hipótese de supressão de nomes é em casos de infrações cometidas por menores de idade. Assim sendo, a população fica melhor informada sabendo os nomes dos acusados! Cordialmente!

    Renan da Costa.

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