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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ
DECRETO N° 042/2012.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ
(PE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO que no dia 11 de setembro, por força da Lei Municipal nº 679/1976, é comemorado o aniversário de reemancipação político-administrativa do Município de Cabrobó (PE);
CONSIDERANDO que no dia 11 de setembro, terça-feira, os festejos irão se estender até a madrugada do dia 12, quarta-feira;
CONSIDERANDO que, pelos motivos acima expostos, é esperada a participação popular em massa nas festividades;
CONSIDERANDO, ademais, que a presente medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais de limpeza e saúde serão preservados;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabrobó (PE) no dia 12 de setembro de 2012 quartafeira, em razão das comemorações do aniversário de reemancipação político administrativa desta urbe.
§ 1° O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos órgãos e serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados à saúde e limpeza pública.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cabrobó (PE), 06 de setembro de 2012.
Eudes José de Alencar Caldas Cavalcanti
Prefeito Municipal

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