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Mensalão: Maioria do STF (6 a 2) condena ex-presidente da Câmara por corrupção

Com o voto do ministro Gilmar Mendes — proferido no final desta quarta-feira, 16º dia de julgamento da ação penal do mensalão — está formada a maioria (6 votos a 2) necessária para que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, seja condenado  por crimes de corrupção passiva e peculato (uma vez).  Mas os oito dos 11 ministros que votaram, até agora, na primeira parte do julgamento manifestaram-se pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, acusado de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, assim como de Marcos Valério e seus sócios nas empresas SMP&B e DNA, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa e peculato).

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Cezar Peluso participou, pela última vez, de uma sessão plenária do STF, aderindo à maioria que já se consolidava. Mas como vai se aposentar na próxima segunda-feira, por limite de idade, ele foi o primeiro a fixar as penas para as “eventuais” condenações dos réus enquadrados no item terceiro da denúncia do Ministério Público Federal. As penas de reclusão por ele propostas foram as seguintes: João Paulo Cunha — três anos (corrupção passiva) mais três anos (peculato), em regime semiaberto; Marcos Valério— 16 anos e oito meses (corrupção ativa e peculato); Ramón Hollerbach e Cristiano Paz — 10 anos e oito meses (corrupção ativa e peculato);  Henrique Pizzolato — oito anos e quatro meses (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro).
Assim, votaram pela condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados por corrupção passiva e peculato (uma vez), os seguintes ministros: Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Neste caso, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli. 

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