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Justiça julga improcedente representação da coligação de Antonio de Nestor contra o Blog e aplica multa de 2 mil reais

A coligação Cabrobó Unido Mais Forte e Melhor do candidato a prefeito Antonio de Nestor, argumentou na representação contra o Blog do Didi Galvão, que este teria usado de parcialidade na divulgação dos fatos nas eleições deste ano. 

Em nossa defesa não fizemos argumentações, mostramos provas documentadas de todas as coberturas que realizamos de ambos os candidatos. O que não poderíamos e se assim fizéssemos enganaríamos nosso maior patrimônio que é você internauta, é tornarmos existente o inexistente, ou seja, publicarmos o que a coligação de Antonio de Nestor não realizou.   
Pois bem, comprovado a agressão da coligação de Antonio de Nestor para com este Blog, da mesma forma a condição idônea deste simples, mais honrado blogueiro, que na opinião deles erra pelo simples fato de ser pobre. A Justiça julga Improcedente a representação da Coligação contra o Blog.
Leia na integra a decisão da justiça:
Assim posso analisar o mérito.
Segundo o art. 57-B. IV, da Lei 9504/97, a propaganda eleitoral poderá ser realizada por meio de Blogs, redes sociais, sítio de mensagens, instantâneas, cujo o conteúdo seja gerado ou editados, por partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural (grifo nosso).
Verificando o material juntado pelo Requerente, constato que o ato não configura ação tendenciosa a dar mais espaço e promoção ao Candidato Antonio Auricélio em detrimento do Candidato Antonio de Nestor, conforme também indicou em sua manifestação o Ministério Público Eleitoral.
“Ao analisar cuidadosamente os argumentos de ambas as partes, bem com as provas que foram juntadas, verifico que não está havendo beneficio a qualquer candidato ou coligação, isso por que o representado juntou vasta documentação que comprova que os candidatos da coligação autora estão tendo espaço em seu meio de comunicação, vez que até a presente data a coligação do representante, cujo candidato a cargo de Prefeito da cidade de Cabrobó-PE pelo “Blog do Didi Galvão”, não havendo, a meu ver, privilegiada de um ou outro.”
Os Blogs prestam serviços de extrema importância para a sociedade e só podem ser cerceado quando ficar comprovado propósito ilícito de ludibriar o eleitor quando o exercício do sufrágio, o que não restou comprovado nos autos. 
O que ficou evidenciado, todavia, foi que o representante agiu de má-fé ao usar do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja uma eventual suspensão do Blog incutiria no representado temor de veicular, futuramente, matérias sobre o Candidato Antonio Auricélio, atingindo assim sua livre manifestação de pensamento, tutelada constitucionalmente.
Em razão do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda e aplico ao representante Hélio Santos da Silva multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por litigância de má-fé.
PRI
Cabrobó, 24 de Agosto de 2012 
Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha
Juiz Eleitoral – 77ª ZE/PE  

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