7ª sessão ordinária da câmara de vereadores Cabrobó teve moção de pesar e votos de aplauso para o prefeito Auricélio

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Sessão tranqüila nesta terça feira em Cabrobó, os 8 vereadores que compareceram aprovaram três Projetos de Resoluções, também foi aprovado três moções de pesar, pelo falecimento do ex vereador Adão Torres este de autoria do vereador Zezito Salú, pelo falecimento de Gena da Vila das Flores de autoria do vereador Jorge Cavalcanti e pelo falecimento de Maria Granja de autoria do vereador Duda Caldas. Foi aprovado ainda, uma moção de aplausos ao prefeito Auricélio Torres, por este ter tido a iniciativa de ajuda em beneficio dos beneficiados com a adutora da manguinha, acredite a moção de aplauso foi apresentada pelo vereador Ramsés Sobreira.

Os vereadores presentes a 7ª sessão ordinária aprovaram os Projetos de Resolução que estavam nas comissões, que institui as sessões itinerantes, que institui a câmara mirim e o Projeto de Resolução nº 018/2013 que institui a tribuna popular, todos os Projetos são de autoria do vereador presidente Jorge Cavalcanti.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 018/2013

EMENTA: INSTITUI A TRIBUNA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VEREADOR JORGE LUIZ CAVALCANTI PROPÕE, A CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO.

Art. 1º- Fica instituído a Tribuna Popular nas Reuniões da Câmara Municipal.

Art. 2º-A Tribuna Popular, com duração máxima de trinta minutos destina-se ao uso da palavra a qualquer cidadão ou cidadã que siga corretamente as normas dessa resolução.

Art. 3º- Cada cidadão ou cidadã só poderá fazer uso da tribuna popular uma vez por mês, facilitando assim que mais munícipes usem a tribuna.

Art. 4º- Das normas:

A Tribuna Livre é o instrumento que permite o cidadão usar da palavra para opinar sobre os Projetos em pauta durante a sua primeira discussão ou para tratar de qualquer assunto de interesse comunitário de interesse coletivo da sociedade/municipalidade, não tendo a finalidade de discutir questões pessoais o que é vetado.

Para o exercicio deste direito o cidadão, deverá apresentar na Secretaria da Câmara requerimento contendo resumo do assunto sobre a matéria a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados no requerimento, que tratem de questões pessoais, ou não sejam de interesse comunitário ou de interesse coletivo da sociedade,municipalidade, podendo ter cassada a palavra;

Aprovado o Requerimento pela maioria simples da Mesa, o Presidente marcará o dia para o requerente usar da palavra na tribuna livre obedecendo sempre os prazos regimentais, conforme artigo do Regimento e apontado no referido projeto de lei a ser apresentado.

Não serão permitidos apartes.

Após o uso da tribuna, os Vereadores, com o consentimento do Presidente, poderão pedir esclarecimentos ao cidadão que fez uso da tribuna, acerca do assunto exposto concedendo ao cidadão não mais que por cinco minutos direito de resposta aos edis.

Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderão fazer uso da palavra em cada sessão sendo vedado conceder a palavra a mais de três cidadãos por reunião.

Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar da Tribuna da Câmara nos termos deste Regimento por período superior a cinco minutos, podendo como pena a palavra cassada.

Será igualmente cassada a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara, que desacatar por atos ou palavras quaisquer membros da Câmara ou do Poder Executivo, ou quaisquer funcionários públicos da municipalidade ou não.

O Presidente da Câmara promoverá divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada, com afixação no local de costume com a antecedência mínima de oito horas antes do início da sessão inclusive constando os temas que serão apresentados na tribuna popular naquela sessão.

Caso o solicitante que tiver deferido o seu uso da tribuna popular não comparecer na referida sessão (sessão agendada), não poderá fazer uso da palavra em outras sessões para tratar do mesmo tema, vez que feriria uma ordem de preferência em relação a outro cidadão já inscrito anteriormente, devendo fazer nova inscrição e aguardar deferimento na ordem de solicitações e deferimentos a fim de se resguardar a igualdade de oportunidade a todos (as) cidadãos (as). Obs: O requerimento será feito na Secretaria da Câmara Municipal.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Cabrobó aos 19 dias do mês de março de 2013.

Vereador – Jorge Luiz Cavalcanti

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