A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/PE, vem a público esclarecer os fatos sobre o Precatório do Fundef

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No dia 10/05/2021, houve uma reunião na qual participaram o Ilmo. Prefeito Municipal, a secretária de Educação, Assessoria Jurídica do Município e a representante do Sindicato de Servidores. Nessa oportunidade foi explicada a posição atual do Poder Judiciário e órgãos de fiscalização (Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal), que proíbem expressamente a utilização dos recursos recebidos via precatório do FUNDEF para pagamentos de abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações aos profissionais da educação ou pagamento de honorários advocatícios.

Na mesma reunião, ficou acordado que a Administração Municipal iria consultar o Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União sobre a aplicabilidade da Lei nº 14.057/2020 e a possibilidade de pagamento aos professores.

No dia 12/05/2021, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, DETERMINOU que Municípios e Estados NÃO UTILIZEM OS RECURSOS DE PRECATÓRIOS do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais do magistério. A decisão fica em vigor até ́ que a Corte de Contas decida sobre o mérito dessa questão.

Com isso, cumprindo o que foi acordado com o sindicato e nosso compromisso com a população de agir estritamente conforme as decisões proferidas pelos órgãos de fiscalização, não há, nesse momento, qualquer respaldo legal para que a administração municipal realize o pagamento aos professores.

Mais uma vez, nos colocamos à disposição para o diálogo, porém, não nos esquivaremos de nossa responsabilidade perante a lei e compromisso com toda a população lagoagrandense.

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