Abaré-BA: Prefeito Fernando Tolentino, impõe novas medidas RESTRITIVAS no combate ao avanço do Coronavírus

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NOTA

O prefeito do municipal de Abaré-BA, ciente da necessidade de reavaliar medidas RESTRITIVAS no combate ao avanço do Coronavírus adotadas nos decretos 09/2020 e 13/2020, vem a público comunicar que reuniu-se com sua equipe de governo onde definiu nossas regras no controle das atividades econômicas no âmbito do município conforme segue;

1. QUANTO ÀS FEIRAS LIVRES.

Ficam autorizadas a funcionar na seguinte ordem de dias da semana e localidades:

  • A. No distrito de Icozeira aos sábados no período de 07 às 14 horas.
  • B. No distrito de Ibó às segundas-feiras no período de 07 às 14 horas.
  • C. Na sede do Município às terças-feiras no período de 07 às 14 horas.

O funcionamento das feiras livres devem atender às seguintes normas:

  • Somente poderão ser comercializados produtos de Hortifruti (frutas, verduras e hortaliças) em barracas individuais com distância mínima obedecida de 2m entre as mesmas e montadas ao ar livre.
  • Poderão também ser comercializados cereais como grãos de feijão e milho desde que as barracas estejam montadas com distância mínima obedecida de 2m entre as mesmas e montadas ao ar livre.
  • O feirantes deverão ser residentes no município de Abaré.

2. QUANTO AOS COMÉRCIOS FÍSICOS

Ficam autorizados a funcionar, além daqueles já previstos no Decreto 13/2020, os seguintes estabelecimentos:

  1. Açougues públicos apenas nos dias de feira livre.
  2. Frigoríficos particulares em todos os dias da semana assegurando a oferta de carne à população.
  3. Lanchonetes, restaurantes, pizzarias e congêneres apenas para atendimento de pedidos por telefone ou meios virtuais para entrega a domicílio, as chamadas Delivery’s ou solicitação individual na porta do estabelecimento.
  4. Oficinas mecânicas, borracharias e lava rápido pela essencialidade dos serviços para a trafegabilidade do município e das rodovias.

O funcionamento tanto das feiras livres quanto dos estabelecimentos comerciais mencionados estarão sob vigilância constante dos órgãos sanitários e de tributos do município a fim de que seja garantido o cumprimento do protocolo de higiene e distanciamento sugerido pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde – OMS.

Abaré/BA, 28 de março de 2020.

Fernando José Teixeira Tolentino
PREFEITO

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