ANA e APAC definem marco regulatório para uso da água dos açudes Bitury e Belo Jardim (PE)

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Com as regras, nível dos açudes no fim de agosto de cada ano determinará as condições para uso da água

A partir desta quarta-feira, 22 de agosto, os açudes Bitury e Belo Jardim, na bacia hidrográfica do rio Ipojuca, perto do município de Belo Jardim (PE), passam a contar com regras que determinam as condições de uso dos recursos hídricos dos reservatórios. Segundo a Resolução Conjunta nº 55/2018, assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pela Agência Pernambucana de Água e Clima (APAC), a vazão média anual passível de outorga de direito de uso de recursos hídricos é de 0,273 metros cúbicos por segundo no Bitury (também conhecido como Severino Guerra) e de 0,248m³/s no Belo Jardim (também chamado de Pedro Moura Jr.).

Nos açudes Bitury e Belo Jardim, o principal uso da água é o abastecimento público (respectivamente 214 e 190 litros por segundo). Os recursos hídricos também são utilizados por indústrias (31 e 50 l/s) e para outros usos que somam respectivamente 28 e 8 l/s.

Segundo as novas regras, não serão emitidas outorgas preventivas de uso de recursos hídricos no Sistema Hídrico Bitury e Belo Jardim, cujas águas são de domínio da União e de Pernambuco respectivamente – por isso, ANA e APAC assinam as regras conjuntamente. A região precisa desse tipo de regras por não dispor sempre de água suficiente para todos os usos, o que ocorre principalmente em virtude das secas na bacia.

De acordo com a Resolução Conjunta ANA/APAC nº 55/2018, os usos de água do sistema ficam condicionados aos estados hidrológicos (EH) dos reservatórios, que serão determinados conforme os volumes acumulados nos açudes Bitury e Belo Jardim no último dia de agosto de cada ano. Além disso, as alocações anuais de água serão realizadas em reuniões públicas coordenadas pela ANA em articulação com a APAC, com o conselho de usuários dos dois açudes e com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ipojuca.

Conforme a Resolução nº 55/2018, a outorga para agricultura irrigada deverá contemplar eficiência mínima global no empreendimento igual ou maior que 75%. O documento também define que os usos de água com vazões médias diárias de até 2,5 litros por segundo (216m³/dia) no sistema hídrico não precisam de outorga. Os usuários com outorga terão 180 dias para adequar seus usos às novas regras da ANA.

Usuários de água que tenham uma ou mais outorgas com vazões iguais ou superiores a 50 metros cúbicos por hora deverão monitorar os volumes captados e enviá-los para a ANA entre 1º e 31 de janeiro por meio da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O mesmo deverá ser feito pelos usuários que possuam outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União para uso industrial e abastecimento público, serviço prestado pela Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA).

A companhia de saneamento – que é a operadora do Sistema Integrado de Abastecimento de Água Bitury e atende a seis municípios do agreste pernambucano (Belo Jardim, Cachoeirinhas, Pesqueira, Sanharó, São Bento do Uma e Tacaimbó) – também deverá possuir plano de contingência e de ações emergenciais contendo ações vinculadas a eventuais restrições de uso da água no sistema hídrico.

Em 13 de agosto a ANA publicou a Resolução nº 54/2018, que estabelece outro marco regulatório para recursos hídricos localizados em Pernambuco: o sistema hídrico formado pelo reservatório Poço da Cruz e pelo rio Moxotó.

A outorga

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas.

Marcos regulatórios e alocação de água

Os marcos estabelecem diretrizes para as alocações anuais de água, por meio das quais são definidas as condições de uso para cada segmento usuário, pelo período de um ano, em função do volume de água armazenado ao final do período chuvoso. Os marcos regulatórios também estabelecem as regras para emissão de outorgas e dispensa de outorga, padrões de eficiência para os diversos usos e monitoramento dos usos.

1 hectômetro cúbico equivale a 1 bilhão de litros.

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)

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