Após cinco anos, foi devolvida aos portos brasileiros a autonomia para a exploração das áreas portuárias. A decisão foi publicada ontem em portaria do Diário Oficial da União assinada pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro.
Em Pernambuco, a retomada da autonomia deve acelerar o andamento de obras importantes para o Porto de Suape, como o arrendamento do Pátio de Veículos e o segundo Terminal de Contêineres (Tecon II), que apesar de terem suas licitações previstas para o início de 2019, estão, junto com o a construção do Terminal de Grãos, travadas desde a implantação, em 2013, da Lei dos Portos. É que a legislação tirou das autoridades portuárias a autonomia necessária para conduzir os processos de licitação, ocasionando, por isso, prejuízos incalculáveis aos terminais portuários brasileiros.
A portaria publicada pelo Ministério dos Transportes permitindo a retomada de autonomia pelos portos delegados brasileiros e é resultado de proposta realizada pela associação dos portos brasileiros em 2017, com liderança dos portos delegados, incluindo Suape, São Sebastião (São Paulo), Paranaguá (Paraná), Itaqui (Maranhão), entre outros.
“É uma decisão importante, fundamental para o futuro do Porto de Suape, que vinha tendo sua modernização e ampliação prejudicada pelas regras atuais. O nosso Governo lutou bastante para que a autonomia se tornasse uma realidade”, afirmou o governador de Pernambuco, lembrando que a Lei dos Portos, aprovada em 2013, foi bastante combatida pelo então governador Eduardo Campos, posição que o Governo Paulo Câmara também seguiu a partir de 2015.
Para o presidente do Porto de Suape, Carlos Vilar, a retomada da autonomia dos portos brasileiros corrige uma incoerência absurda que a Lei dos Portos trouxe. “Nunca entendi como a União dá a concessão de um porto a um governo do estado e tira dele o principal foco, que é a gestão dos arrendamentos para atrair os investidores”, comenta Vilar.
Ainda segundo o gestor portuário, a partir de agora, ao invés dos processos ficarem três, quatro anos parados esperando a autorização de Brasília para acontecer, terão os seus trâmites organizados em no máximo 120 dias. “Tudo volta a sua normalidade de antes da Lei dos Portos com essa portaria, que traz o equilíbrio que faltava para crescermos ainda mais e concorrermos com outros terminais com mais eficiência. Agora, para fazer uma licitação, por exemplo, não vamos precisar esperar a autorização de Brasília, pois nós mesmos faremos todo o processo, os estudos de viabilidade necessária. Feito isso, basta enviarmos para Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para o aval final”, explica Vilar.
O documento, no entanto, não devolve a autonomia por completo. É que no que se refere à dragagem, por exemplo, os recursos continuam dependentes do Ministério dos Transportes.
“Essa portaria é importante, pois ela facilita o nosso trabalho interno, nos permitindo confeccionar editais e processos licitatórios no que se refere ao arrendamento das áreas portuárias. No mais, continuamos dependendo dos recursos e da União“, explica o diretor operacional do Porto do Recife, Marco Dubeux, que ainda aguarda do Ministério dos Transportes o aporte para a dragagem do terminal recifense, que apenas este ano teve um metro do seu calado reduzido pela demora na realização desse serviço, essencial para a boa navegação dos navios cargueiros que atracam no ancoradouro recifense e precisam de profundidade para atracar com segurança e movimentar suas cargas.
Índice
Além da autonomia, a portaria publicada ontem também estabelece a criação de um Índice de Gestão da Autoridade Portuária (IGAP), que serve para mensurar a qualidade da administração dos portos organizados, que será composto por indicadores como os de eficiência administrativa e operacional, por exemplo. “É como se fosse uma nota dada a cada porto brasileiro que será baseada nesses critérios estabelecidos na portaria, o que entendo que o Porto de Suape não terá nenhuma dificuldade para cumprir”, argumenta Carlos Vilar.