Boate obteve licença apesar de violar lei anti-incêndio

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A utilização de espuma no isolamento acústico da casa noturna Kiss violava a lei municipal de prevenção e proteção contra incêndios de Santa Maria. Apesar disso, o estabelecimento recebeu alvará de funcionamento da prefeitura da cidade e tinha válido, até novembro, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
A legislação do município estabelece que é “vedado o emprego de material de fácil combustão e/ou que desprenda gases tóxicos em caso de incêndio em divisórias, revestimento e acabamentos”. A regra vale para “estabelecimentos de reunião de público, cinemas, teatros, boates e assemelhados”.
Além de proibir o uso de materiais inflamáveis, a Lei 3.301, de 1991, ainda obriga casas noturnas a ter alarmes de incêndio, extintores e uma saída de emergência sinalizada de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A situação da boate Kiss “estava totalmente regular”, segundo o prefeito de Santa Maria, Cézar Schirmer (PMDB). “Em relação à fiscalização municipal, estava tudo certo. Não tinha nada de incorreto que tenhamos constatado na Kiss antes da tragédia.” A prefeitura pretende, agora, fazer um “pente fino” em todas as casas noturnas da cidade.
Não é de hoje que as coisas funcionam dessa maneira no Brasil, primeiro a tragédia depois as providencias. Enquanto a imprensa vista como sensacionalista noticia fatos relacionados ao acontecimento, as autoridades por outro lado, em discursos muitas das vezes eloqüentes, anunciam soluções imediatas, demonstrando indignação com o ocorrido. O gestor público deveria ser responsabilizado quando no acontecimento de uma tragédia ficar comprovado que ele negligenciou, não cumprindo com a obrigação de fiscalizar e impedir o funcionamento do que não estiver adequadamente pronto conforme normas estabelecidas.

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