Camara de Vereadores de Cabrobó 12 vagas

4


Porque a vaga no legislativo municipal de Cabrobó só será preenchida em 2017?

 

A quantidade de vagas nas Câmaras Municipais de Vereadores é definida, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil do ano de 1988 em seu Art. 29, observando o numero da população de acordo com o ultimo levantamento do IBGE. Municípios com até 15 mil habitantes 9 vagas,  de 15 mil a 30 mil habitantes 11 vagas, de 30 mil a 50 mil habitantes 13 vagas, continua os cálculos de acordo o numero da população.
Com base nesses cálculos tendo em vista que Cabrobó tem hoje uma população de quase 32 mil habitantes, a Câmara Municipal aprovou no ano passado de acordo com o tempo previsto constitucionalmente, a Emenda 001/2011 a Lei Orgânica do Municipio, alterando de 9 para 12 as vagas no legislativo. Veio o processo eleitoral e após a contagem dos votos ficou assim a composição da futura Câmara, 3 vereadores do PTB, 3 do PSD, 2 do PSB, 2 do PP, 1 do PT e 1 do PDT. Passado a euforia das comemorações a Câmara voltou a discutir mudanças no numero de vagas, uma nova Emenda a Lei Orgânica foi posta em votação e aprovada, alterando mais uma vez o numero de vagas, em vez de 12 como definiu a Emenda 001/2011 votada no ano passado agora são 13 vagas. Por conta da ultima alteração quanto ao numero de vagas, o suplente de Vereador beneficiado seria o candidato Valdo do Caldeirão do PP, o mesmo entrou com pedido de Diplomação na justiça Eleitoral, solicitando sua inclusão entre os eleitos em observância a alteração promovida pela Câmara. 
O Ministerio Público Eleitoral representado pelo Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Cavalcanti, emitiu parecer desfavorável a inclusão do solicitante entre os eleitos, Dr. Julio entende que há princípios a serem observados como, por exemplo, os números de candidatos para cada partido e coligações são definidos com base no numero de vagas em disputas, no caso em Cabrobó o calculo foi feito a partir das 12 vagas e não de 13.
O Juiz Eleitoral Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, entende ser improcedente a solicitação de Valdo do Caldeirão de que o mesmo seja incluído entre os eleitos, uma vez que, a mudança na Lei Orgânica foi publicada e entrou em vigor na data de 14/11/2012, marco temporal este, que, impossibilita sua implementação na legislatura 2013/2016, conforme preleciona a Resolução nº 22.823./2008, o que mostra da parte do Magistrado o zelo pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil.  
É importante ressaltar que a decisão é primeira instancia e cabe recurso, só para que tenhamos uma idéia em 2008 o vereador mais votado daquele pleito Neguinho Truká, pediu o registro de candidatura após o encerramento do prazo isto por conta da morte de um candidato, o pedido de registro foi indeferido em primeira instancia, recorreu e perdeu no TRE, recorreu no TSE e perdeu, na ultima instancia no TSE teve o pedido deferido, segundo analise do Ministro Joaquim Barbosa, hoje Neguinho Truká é Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó.

4 COMENTÁRIOS

  1. o caso de neguim é porque o ministro joaquim barbosa é racista é negro e gosta de negro e indio,por isso deferiu uma coisa errada e ninguem contestou,quanto a Valdo,as principais autoridades politicAS DO MUNICIPIO ERAM CONTRA E FIZERAM CHEGAR AO PROMOTOR E AO JUIZ ELEITORAL,AI SIM HOUVE O INDEFERIMENTO.

    • O ANÔNIMO não sabe o que é lei.
      Veja o embasamento do Juiz Marcos Gadelha:
      ” entendo que não foi respeitada a Resolução Nº 22.823/2008, que determina o prazo final das convenções partidárias, dia 30/06/2012, como marco temporal, para que alterações desta natureza possam ser aplicadas ma legislatura imediatamente vindoura.”
      Aprendeu, Mané?

    • Já o promotor, ANõnimo, aplicou o principio da anualidade eleitoral que é expresso no artigo 16 da Lei Maior, cuja redação foi alterada pela EC Nº 4/93, que reza:
      “A Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até 1 (um) no da data de sua vigência.”

      Não tem essa de autoridas públicas boicotaram, é a lei contra o jeitinho brasileiro, a lei de Gerson, que está em extinção neste século XXI.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome