Em respeito a ordem de reintegração de posse proferida, pela Justiça Federal, no último dia 06 de junho, onde também foi determinado que a Codevasf realizasse o corte imediato do fornecimento de água e energia elétrica nas áreas invadidas, a Companhia informa que tais ações determinadas já foram realizadas. Dessa maneira, portanto, a água e a energia elétrica já foram devidamente cortadas, segundo direcionamento da Ordem Judicial.
Assessoria de Comunicação – Codevasf em Pernambuco – 3ª SR