Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco interdita quatro academias na Mata Sul

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O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco segue com as ações de combate aos espaços clandestinos e ao exercício ilegal da profissão. Entre os dias 02 e 05 de agosto, duas equipes do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE percorreram 16 municípios localizados na Zona da Mata Sul de Pernambuco.

Durante a ação, 57 locais foram fiscalizados e 15 denúncias averiguadas. Destes, 44 pessoas fiscalizadas, 10 pessoas notificadas por exercício ilegal da profissão.

Além de cinco pessoas que tiveram as atividades suspensas e quatro academias interditadas: Galpão Fit, em Palmares; High Fit, em São Benedito do Sul; Boa Forma, em Água Preta e New Forma em Barreiros. As interdições aconteceram porque os espaços estavam funcionando sem um responsável técnico.

O CREF12/PE trabalha incansavelmente para que à sociedade tenha um serviço de qualidade sendo prestado na área da atividade física. Quem souber de alguma irregularidade pode realizar denúncia em nosso Departamento que iremos averiguar”, ressalta o chefe de Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE).

A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes, etc), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e claro o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente” explica o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

Sobre a clandestinidade nos espaços de prática como academias, boxes e studios, o presidente Lúcio Beltrão faz um apelo a toda sociedade. “Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar todas as irregularidades. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal. As pessoas serão responsabilizadas ainda por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais”.

A fiscalização do CREF12/PE aconteceu nos municípios de Água preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Bonito, Escada, Maraial, São Benedito do Sul e Palmares, Barreiros, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho.

A atuação do CREF12/PE no combate aos espaços clandestinos e às pessoas que exercem a profissão sem formação superior e sem registro profissional junto ao Conselho garante um serviço de qualidade nos espaços que oferecem atividades físicas e também pode-se evitar acidentes ou até mortes dependendo do treino realizado com pessoas leigas.

Por isso é tão importante que as pessoas também denunciem e ajudem o CREF12/PE nesse trabalho. O CREF12/PE dispõe de três canais para denúncias: pelo telefone/Whtasapp: (81) 9 8877 6678, ou e-mail: fiscalizacao@cref12.org.br ou no cref12.org.br/denuncia/.

Assessoria de Imprensa

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