Coronavírus: Prefeitura de Orocó decide prorrogar medidas por mais 20 dias

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O prefeito de Orocó, George Gueber, prorrogou pelo prazo de 20 dias, a contar do último dia 23 de março, a suspensão das feiras livres em todo o município, assim como outros estabelecimentos comerciais.

As medidas fazem parte do plano de ações de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (covid-19) e busca proteger a população de possíveis contágios tendo em vista o avanço do vírus em todo o mundo.

O Decreto mantém as medidas restritivas publicadas no decreto 013/2020, e acrescenta outros artigos, onde se destaca no art. 4° a suspensão de contratos temporários dos profissionais contratados para as unidades de ensino no município, ficando excluídos desse artigo, os serviços de vigilância patrimonial do município.

De acordo com o prefeito, é muito importante que haja a adesão de todos os órgãos públicos e privados e da população, para que haja sucesso no combate ao avanço das contaminações do Covid-19.

Confira abaixo a Íntegra do Decreto:

Decreto N.º 015/2020

EMENTA: Dispõe sobre adoção de medidas adicionais restritivas e temporárias no âmbito socioeconômico para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito internacional decorrente do CORONAVÍRUS – COVID-19, no Município de Orocó, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Orocó, Estado de Pernambuco, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco reconheceram como pandemia a contaminação adquirida através do coronavírus,

CONSIDERANDO que o Prefeito de Orocó, através do Decreto Municipal nº 013/2020, declarou estado de emergência na saúde pública, no âmbito do Município, com a finalidade de previnir e a contaminação humana provocada pelo Coronavírus,

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao Coronavirus previstas no Decreto Municipal nº 013, de 16 de março de 2020,

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do Coronavirus no Município de Orocó,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspenso, pelo prazo de 20 (vinte dias), a partir do dia 23 (vinte e três) de março de 2020, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, localizados no Município de Orocó, podendo funcionar com exclusividade para entrega em domicílio ou como pontos de coleta.

Art. 2º. Fica suspenso, pelo prazo de 20 (vinte dias), a partir do dia 23 (vinte e três) de março de 2020, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, dentre os quais, academia de ginástica, salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, localizados no Município de Orocó.

Parágrafo único. As medidas restritivas previstas no art.2º deste Decreto não alcançam autônomos ou empresas das áreas consideradas como serviços essenciais e os estabelecimentos comerciais destinados ao abastecimento alimentar da população, a exemplo de padarias, supermercados ou comércio de gêneros alimentícios, farmácias, clínicas, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos e clínica veterinária, farmacias, postos de gasolina, empresas fornecedoras de gás e de água.

Art. 3º. Fica suspenso, a partir do dia 23 de março de 2020, pelo prazo de 20 (vinte dias), o funcionamento de feira livre no âmbito do Município de Orocó, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. As medidas restritivas de que trata o art. 3º deste Decreto não alcançam a bancas isoladas destinadas a venda de produtos de abastecimento alimentar da população.

Art. 4º. Ficam suspensos, a partir do dia 18 de março de 2020, os contratos temporários por excepcional interesse público dos profissionais contratados para as unidades de ensino no Município de Orocó, pelo prazo de duração da emergência na saúde pública, instituida pelo Decreto Municipal nº 013/2010.

Parágrafo único. Ficam excluídos da suspensão de que trata o art. 4º deste Decreto os contratos que tem como objeto os serviços de vigilância patrimonial do Município.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Orocó, Estado de Pernambuco, 18 de março de 2020

George Gueber Cavalcante Nery

Prefeito do Municipal

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