Curaçá/BA: Prefeitura terá de indenizar pais de criança morta em acidente em escola

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Familiares de uma criança de três anos morta em 2012 em uma escola de Curaçá, no Sertão do São Francisco, serão indenizados pela prefeitura. Na quarta-feira (21), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vetou um recurso do poder público municipal, mantendo a decisão da Comarca da cidade. Assim, tanto o pai como a mãe serão indenizados em R$ 93,7 mil cada um e a avó, em R$ 46,8 mil.

O fato ocorreu na manhã do dia 21 de dezembro de 2012 na Escola Municipal Caminho da Cidadania. O garoto Lucas Gabriel de Oliveira Saraiva, de três anos, passava pela área de acesso à escola quando o portão de ferro caiu sobre ele. A criança chegou a ser levada para um hospital da cidade, mas não resistiu. Na decisão desta quarta, a desembargadora relatora Cynthia Maria Pina Resende levou em consideração também uma perícia.

O laudo apontou como causas “as condições inadequadas em que se encontravam o portão de acesso” à escola. O texto da decisão destacou que “a condenação por danos morais é incontestável, pois decorre da angústia, da aflição e do sentimento de impotência experimentados” pelos pais em razão do ocorrido.

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