DECRETO N° 046/2013.

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DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ (PE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNOAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais legais, e CONSIDERANDO que no dia 11 de setembro, por força da Lei Municipal nº 679/1976, é comemorado o aniversário de Reemancipação Político administrativa do Município de Cabrobó (PE); CONSIDERANDO que, neste ano de 2013, em atenção à aludida data, a Administração Pública Municipal irá promover uma grande festa popular no dia 11 de setembro, respectivamente, quarta-feira; CONSIDERANDO que no dia 11 de setembro, especificamente, os festejos irão se estender até a madrugada do dia 12, quinta-feira; CONSIDERANDO que, pelos motivos acima expostos, é esperada a participação popular em massa nas festividades/ CONSIDERANDO, ademais, que a presente medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais de limpeza e saúde serão preservados;

DECRETA:

Art. 1° – Fica decretado PONTO FACULTATIVO no Município de Cabrobó (PE) no dia 12 de setembro de 2013, quinta-feira, em razão das comemorações deste ano relativas ao aniversário de Reemancipação Político administrativa desta urbe

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos órgãos e serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados à saúde e limpeza pública.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Cabrobó, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de o Agosto do ano de 2013 (dois mil e treze).

ANTÔNIO AURICÉUO MENEZES TORRES

– Prefeito –

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