Demissão via WhatsApp é legal perante a Legislação brasileira? 

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Mesmo sem impedimentos para que a ação de dispensa seja realizada pelo aplicativo de mensagem, o Advogado João Varella esclarece alguns pontos que podem render processo e indenização a favor do empregado.

Nos últimos dias viralizou nas redes sociais um print de uma conversa via WhatsApp que em dado momento surge a seguinte mensagem: “Você já avisou o Victor que o último dia vai ser quinta desta semana?”. Todavia, o que chamou a atenção foi que quem recebeu a mensagem foi o próprio Victor, médico residente no hospital de Barão de Cotegipe, em Erechim, no Rio Grande do Sul, que questionou, “Não entendi” “Eu tô sendo demitido?”. Ao expor o ocorrido,  o médico recebeu uma enxurrada de relatos sobre pessoas que souberam de seu desligamento por meio de aplicativos de mensagem.

Como pôde perceber, o médico residente não foi o único que sofreu com o comunicado de desligamento por meio do WhatsApp. Em 2016 uma – até então – empregada doméstica foi surpreendida por um direto “Bom dia, você está demitida”, enviado via aplicativo de mensagem. Ao levar o caso para a justiça, a mesma conseguiu uma indenização no valor de R$5 mil. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empregada teve seus direitos violados e a comunicação brusca lhe causou danos morais.

Mesmo com todos esses casos que dividem opiniões até mesmo dos magistrados, a prática é considerada aceita, entretanto, se orienta que o empregador tenha cautela ao comunicar demissões por WhatsApp, ligações ou videochamadas. Alguns procedimentos devem ser considerados, tais como a garantia dos direitos básicos e a formalização da comunicação são algumas dicas importantes.

O Dr. João Varella, advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, que possui larga experiência com casos trabalhistas de assédio moral, explica que o consenso entre os juristas da área é de que, em casos assim, o foco principal é o modo de como se deu essa dispensa, mais do que a ferramenta de comunicação que tenha sido usada para transmiti-la.  Conversamos com o especialista para tirar algumas dúvidas bastante recorrentes sobre o tema. Confira:

O empregador pode demitir por WhatsApp?
“Perante a lei, não possuímos ainda, nenhum dispositivo legal que impossibilite o empregador de dispensar o seu empregado por meio de algum aplicativo de mensagem, isso vale também para o ato de contratação. Portanto, o uso do WhatsApp não é regulamentado pela CLT de fato.”

Como é recomendado que seja feita essa comunicação?
“Assim como em qualquer formato, o ato de dispensa por meio de aplicativo de mensagem deve ser realizado da forma mais amigável e cordial possível, por se tratar de um momento de provável fragilidade emocional para o trabalhador. É preciso ponderar a forma que será transmitida, evitando desrespeitar ou assediar o profissional. Desta forma, a mensagem deve ser clara, objetiva e considerar a individualidade e a humanidade do indivíduo. ”

Como ficam os processos de homologação do desligamento?
“É interessante analisar cada caso separadamente, pois cada um possui as suas peculiaridades, porém, o ideal é que o trabalhador, que não possua nenhum impedimento para comparecer presencialmente à empresa, vá até o local para oficialização e realização do processo de desligamento.”

Quando uma demissão por WhatsApp pode reder uma indenização?
“Como citei anteriormente, o ato de dispensa é por si só algo delicado, tanto presencialmente como por aplicativos de mensagens, desta forma, em casos onde durante a troca de mensagens o empregador se exceda e extrapole para ofensas e assédio moral contra o seu empregado, é cabível processo e pedido de indenização por dano moral por parte do ex-colaborador.”

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