DENÚNCIA: No mês de prevenção aos maus-tratos aos animais, dois cachorros foram cruelmente mortos em Cabrobó

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No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Na madrugada do dia (09/04) um marginal ou marginais, pulou ou pularam o muro de uma chácara no Bairro Beira Rio em Cabrobó, onde a Associação Protetores de Animais de Cabrobó (APAC), cuidam de animais em situação de abandono e que sofreram maus-tratos.

Uma das cuidadoras ao chegar pela manhã onde os animais ficam abrigados, ao perceber que o local estava totalmente revirado foi averiguar o que aconteceu, e se deparou com dois animais mortos, um dos cachorros apresentava sinais de espancamento e o outro teve sua cabeça decapitada e com as vísceras expostas.

Uma pessoa ou pessoas que fazem uma crueldade como essa, são muito mais ignorantes que os animais, são do tipo que não merecem um convívio social, pois são verdadeiros marginais. Um Boletim de Ocorrência foi registrado afim de chegar até o culpado ou culpados pelo crime, vale lembrar, maltratar animal é crime!

Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.

Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:

– Chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);

– Anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);

– Entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);

– Na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível).

Uma observação final é que se deve ter certeza de que há uma agressão, não basta apenas desconfiar de que alguém está judiando de um bichinho, uma vez que denunciar falso crime também tem implicações.

Apesar da pena contra esse crime seja muito branda, é extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que passem a ter antecedentes criminais e para servirem de exemplos aos que acham que nada acontecerá contra quem mal trata animais. Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!

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