Dia do Cliente: Confira as dicas do Procon-PE sobre os seus direitos

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Comemorado nesta quarta (15), a data foi criada para celebrar a relação entre consumidores e empresas.

Normalmente, durante a comemoração ao dia do cliente (15/09), as empresas oferecem promoções, descontos, sorteios ou até mesmo brindes. Visando orientar o consumidor a respeito dos seus direitos, o Procon Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), apresenta algumas dicas para que essa relação seja saudável e dentro dos fundamentos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Propaganda Enganosa: Durante as compras, o consumidor deve ficar atento à publicidade enganosa. Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual ao anunciado. De acordo com o artigo 37 do CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Nota Fiscal: Seguindo o artigo 6 do CDC, a informação sobre o produto deve ser adequada e clara. Sendo assim, a emissão da nota fiscal é obrigatória, além de se tratar de uma maneira de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial. Em caso de perda, o estabelecimento não é obrigado a fornecer a segunda via, apenas uma declaração. Caso o consumidor tenha informado o CPF na nota, é possível ter acesso a 2º via da nota na sede da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Limite mínimo no cartão: No artigo 39, do inciso I, fica disposto que o comerciante não pode impor limites quantitativos. Portanto, fica proibida a cobrança dos valores mínimos para compras no cartão de crédito ou débito.

Compras fora da loja física: No caso de compras virtuais ou por catálogo, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação nem tem como avaliar o produto em mãos. Mas o artigo 49 do CDC garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade, contando a partir do recebimento do produto.

Contrato de Fidelização: De acordo com o artigo 10-B do CDC, o fornecedor é proibido de impor como condição para prestação do serviço ou fornecimento do produto, a assinatura de contrato de fidelização, colocando um prazo mínimo de permanência.

Crédito e Vendas à Prazo: Com base no artigo 30, o fornecedor que oferece parcelamento ou financiamento de seus produtos ou serviços é obrigado a informar o valor do preço à vista; o total a prazo; a quantidade de parcelas; valor das parcelas; a taxa de juros mensais e a taxa de juros anuais.

Promoções e Liquidações: O fornecedor deve divulgar nos casos de promoções e liquidações, o valor original do produto e o valor promocional, conforme consta no artigo 34.

O consumidor pode acessar o site do Governo Federal (https://www.gov.br/planalto/pt-br) para conferir o Código de Defesa do Consumidor por completo. Em caso de desrespeitos a esse ou outros direitos previstos no CDC, o Procon-PE oferece atendimento presencial no órgão, é preciso realizar agendamento pelo site: www.proconpe.gov.br ou pelo email atendimento@proconpe.gov.br. Mais informações, o consumidor pode realizar através do 0800-282-1512, o whatsapp (81) 3181.7000, e o por instagram: @proconpe.

Assessoria de comunicação do Procon-PE

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