Força Nacional ficará pelo menos 90 dias em Santa Catarina

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O Ministério da Justiça publicou na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União portaria que formaliza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no estado de Santa Catarina. De acordo com o ministério, as tropas foram enviadas ao estado na última sexta-feira (15) a fim de apoiar os órgãos de segurança que trabalham para conter a série de atos violentos que começou no dia 30 de janeiro.
Na publicação, a pasta ressalta que o apoio é em ‘caráter episódico e planejado, em consonância com os órgãos de segurança do estado de Santa Catarina por 90 [noventa] dias, a contar de 18 de fevereiro de 2013’. A assessoria de imprensa do ministério garante, no entanto, que o prazo pode ser prorrogado e que as tropas permanecerão ‘enquanto o governo estadual julgar necessário’.
O texto acrescenta que as ações desenvolvidas pela Força Nacional têm o objetivo de manter a ordem pública, prevenindo um ‘possível agravamento da situação nas áreas de conflito’. A supervisão da operação cabe aos órgãos de segurança pública catarinenses.
Com mais quatro ataques registrados desde a noite de ontem (17), subiu para 111 o número de ocorrências associadas à série de atos violentos no estado. Pela primeira vez, houve registros nos municípios de Rio Negrinho, norte catarinense, e Água Doce, meio-oeste do estado. Ao todo, foram registrados ataques em 36 cidades.
No sábado (16), em coletiva de imprensa em Florianópolis, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, informou que a série de ações violentas motivou os governos federal e estadual a transferir 40 detentos de várias unidades prisionais catarinenses para penitenciárias federais de segurança máxima em outros estados.
Na ocasião, Cardozo explicou que não seriam dados detalhes para não colocar em risco as ações de transferência. Pelo mesmo motivo, o ministro evitou falar sobre outras ações além das que já foram anunciadas, como a atuação da Força Nacional no estado e o reforço da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Fonte: msn.com

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