Laqueadura de Trompas, porque as mulheres não conseguem esta cirurgia em Petrolina?

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robson patricio (2)

Por vezes somos abordados por mulheres que se dizem ansiosas por uma cirurgia de laqueadura das trompas e que encontram uma serie de dificuldades para realização desta cirurgia.

Ao que se tem de conhecimento, mulheres de nossa região são deslocadas ao estado do Piauí e em outras cidades vizinhas em nossa estado para conseguirem este tipo de atendimento.

Destas dificuldades, aproveitadores, usam desse “expediente” para ganhar atenção destas mulheres por algo que esta na lei e que não é favor e sim um direito de cada homem ou mulher que queira fazer tal procedimento, mais até então o que temos escutado se refere apenas à mulher em não conseguir.

É necessário que a Secretária de Saúde esclareça quais os problemas enfrentados pelo município de Petrolina por não atender esta demanda de solicitação.

Diante disto, ao acessar o site do Dr Drauzio, conhecido por tantos por fazer uma participação no FANTASTICO aos domingos, fez uma entrevista com Dra. Tânia di Giacomo do Lago é médica sanitarista. Professora da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo, foi coordenadora da Área Técnica de Saúde da Mulher no Ministério da Saúde; que falou sobre a Lei do Planejamento Familiar. Veja parte da entrevista, o site esta abaixo para uma completa visualização.

“Drauzio – O que diz essa lei aprovada pelo Congresso?

Tânia Giacomo do Lago – A lei do planejamento familiar diz que é obrigação do governo brasileiro, em todos os seus níveis, federal, estadual e municipal, disponibilizar orientações e métodos anticoncepcionais reconhecidamente seguros do ponto de vista científico para todas as mulheres e homens brasileiros e que essa oferta deve ser feita pelo SUS. Prevê, também, que a vigilância sanitária deve regulamentar o uso e criar condições para a realização, no SUS ou fora dele, da esterilização de homens e mulheres que tenham pelo menos 18 anos e dois filhos ou 25 anos, independentemente do número de filhos. A lei diz claramente ainda que o período de tempo entre a manifestação da vontade de o homem ou a mulher fazerem esterilização em um serviço de saúde e a realização da cirurgia tem de ser pelo menos de 60 dias. A intenção é que, nesse período, essas pessoas sejam informadas sobre os riscos da cirurgia, as vantagens e desvantagens de escolher um método praticamente irreversível, e tenham a oportunidade de conhecer alternativas de anticoncepção.

Em 1997, porém, foi aprovada pelo Congresso Nacional a lei do planejamento familiar que obriga os governos a oferecerem todos os métodos anticoncepcionais, inclusive laqueadura e vasectomia, aos cidadãos brasileiros. Acontece que o único artigo dessa lei vetado pelo Presidente da República, na época o senhor Fernando Henrique Cardoso, foi exatamente o que permitia a realização de vasectomias e laqueaduras.

Drauzio – Foi vetado por quê?

Tânia Giacomo do Lago – Há muitas versões a respeito, mas tenho a impressão de que uma conjunção de fatores influiu no veto. A assessoria do Ministério da Saúde entendeu que se fosse legalizada a laqueadura naquele momento, o SUS não teria recursos nem leitos para arcar com a demanda que se imaginava imensa e quase imediata por esse método de controle da fertilidade. Dessa forma, a recomendação que o presidente recebeu foi que vetasse o artigo e ele declarou que o fez porque havia limitações técnicas para implantá-lo.

O gesto presidencial foi amplamente combatido por integrantes dos movimentos feministas e a própria esposa do presidente, senhora Ruth Cardoso, disse publicamente que lamentava o fato de o artigo ter sido vetado.

Quando um ano depois o veto foi suspenso e a lei regulamentada pelo Ministério da Saúde, descobrimos existir uma nova série de obstáculos para as mulheres, que não se valem da prática privada da medicina, realizarem a laqueadura”.

Por: Robson Patricio

Fonte: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/laqueadura/

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