Lei de autoria de João Paulo Costa que cria Plano Estadual de Educação pós-pandemia nas escolas é sancionada

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Uma das áreas mais afetadas durante a pandemia foi a educação, que vive um período de transformação digital, com o uso cada vez mais frequente de plataformas online. O modelo de aulas à distância obrigou alunos e professores a se adequarem a uma nova realidade. Pensando nisso, foi sancionada em Pernambuco a lei nº 17.651/2022, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante), que cria o Plano Estadual de Educação para o período pós-pandemia nas escolas, estabelecendo a necessária utilização de plataformas, mídias e tecnologias para permitir a inovação digital na educação dos alunos.

“É uma lei importante, tendo em vista que a tecnologia e as plataformas online já fazem parte da nossa realidade. Muitos professores tiveram de se adequar ao modelo de aulas à distância e, mesmo após a pandemia, tenho certeza que essas ferramentas continuarão a ser utilizadas”, explicou o deputado autor da lei.

Segundo dados da Pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos domicílios brasileiros (TIC Domicílios) de 2020, a pandemia intensificou o uso de tecnologias digitais no Brasil. Em 2019, 71% dos domicílios possuíam internet, e em 2020 esse número subiu para 83%, o que corresponde a 61,8 milhões de domicílios com algum tipo de conexão à rede.

“Esperamos que a lei reforce ainda mais a necessária atualização pedagógica nas escolas do nosso estado. Precisamos de projetos e programas que incentivem a alfabetização digital dos alunos, além de estratégias que podem ser empreendidas pelos próprios professores”, afirma João Paulo Costa.

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