Lei proíbe abordagens negacionistas e revisionistas do Holocausto nas escolas de Pernambuco

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Lei publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) proíbe, no Estado, o ensino ou a abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico.

De autoria da deputada estadual Priscila Krause, a lei institui que o Holocausto seja identificado nas escolas de Pernambuco como genocídio e crime de lesa-humanidade, de forma a levantar entre os estudantes a reflexão sobre a cultura de valorização da vida e de respeito aos direitos humanos.

O texto da Lei prevê que essa proibição de abordagem negacionista ou revisionista vale para todo o sistema estadual de educação básica, que inclui os ensinos infantil, fundamental e médio, tanto da rede pública, quanto da rede privada.

O ensino do Holocausto nas escolas do Estado também deverá conduzir à discussão sobre as razões geopolíticas e sociais que levaram  ao quadro e falar sobre as ações de resistência ao regime fascista.

Durante a tramitação do projeto na Alepe, a deputada justificou que abordar o Holocausto sob visões negacionistas ou revisionistas configuaram, na prática, os crimes de apologia ao nazismo e racismo.

Já em vigor, a lei foi assinada pelo presidente da Alepe, o deputado Eriberto Medeiros.

Holocausto

O Holocausto foi o genocídio e crime de lesa-humanidade praticado e patrocinado pelo Estado Alemão Nazista, sob o controle de Adolf Hitler e do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, entre 1939 e 1945, período da Segunda Guerra Mundial. Os dados históricos apontam que cerca de seis milhões de judeus foram mortos na ação sistemática de extermínio desse povo praticado pelos nazistas.

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