Luciano Duque, o rei da rejeição no TCE-PE

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“Mais um Bahia”, diz trecho do hino do time de futebol da boa terra, e pegamos emprestado para avisar ao cidadão de Serra Talhada que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu mais um pareceu recomendando a Câmara do município a rejeição das contas do ex-prefeito Luciano Duque (PT), relativas ao exercício financeiro de 2016.

Aprovado por unanimidade, o relatório da Conselheira Alda Magalhães ita o déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02, evidenciando, fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário. Ainda o não repasse de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 2.194.311,14 das contribuições patronais, em acinte ao art. 1º, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Consta ainda no relatório que foram empenhadas e vinculadas despesas aos recursos do FUNDEB, sem lastro financeiro, em valor acima da receita recebida no exercício, a comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse de R$ 319.922,23 ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 578.092,68 de contribuições patronais, bem assim o agravamento da situação de déficit atuarial do Plano Financeiro.

É evidenciado no relatório a falta de transparência, a não disponibilização integral à sociedade do conjunto de informações exigido na lei, apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme metodologia do ITMPE – O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, levantamento realizado pelo tribunal para avaliar a Transparência Pública.

Foi farra e folia: a gestão ainda ultrapassou o limite de gastos da Despesa Total com Pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a atingir 54,34%, 54,30% e 59,86% da Receita Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, respectivamente, bem assim a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

O parecer ainda dá 180 dias para a gestão Márcia Conrado ajustar o que porventura ainda mantenha como vício da gestão anterior naquele período, citando especificar, na programação financeira, as medidas relativas à cobrança da Dívida, bem assim a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa; Evidenciar as disponibilidades por fonte/destinação de recursos, de modo segregado, no Quadro do Superávit /Déficit Financeiro, do Balanço Patrimonial e repassar duodécimos ao Poder Legislativo até o limite máximo legal e nos prazos indicados.

Para fechar, fazendo a mesma analogia com o futebol que abrimos esta matéria, repetiremos o grito de muitas torcidas: “O campeão voltou”!

Líder FM

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