MP Eleitoral apresenta documento para coibir música polêmica em ato pró-Bolsonaro

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O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou ontem (27), uma documentação contra os organizadores de carreata em favor do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) prevista para o próximo domingo (30), no bairro da Imbiribeira. A ação requer que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) impeça que organizadores do ato entoem ou veiculem a música que gerou polêmica no evento “Marcha da Família” ou qualquer outra que fomente discriminação e que possua natureza contrária à dignidade humana, sob pena de multa não inferior a R$ 150 mil por veiculação.

Cantada por apoiadores do candidato no último domingo (23), a música motivou nota de repúdio da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco (OAB/PE), e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Para o MP Eleitoral, a letra do funk contém evidentes referências preconceituosas em relação às mulheres e incita a ódio, violência e preconceito.

O MP Eleitoral afirma que é natural que os eleitores expressem suas visões políticas, sobretudo no período anterior à votação, e que, por isso, deve-se evitar ao máximo interferir no debate político, para que os cidadãos tenham acesso a diferentes visões de mundo e formem suas opiniões sobre as disputas políticas. Entretanto, a liberdade de expressão não pode ser exercida de forma absoluta e poderá sofrer limitação, de forma excepcional, como no caso de preconceito em relação a gênero.

Para o MP Eleitoral a discriminação de gênero é algo particularmente grave, considerando os altos índices de feminicídios e de violência contra mulheres ocorridos no Brasil, inclusive de cunho sexual, além de outras formas de discriminação, como as variadas dificuldades de progressão profissional (conhecidas como “teto de vidro”) e de desigualdade de remuneração.

Essa forma de manifestação grotesca e primitiva contribui para perpetuar uma cultura machista e misógina, que fomenta agressões e discriminações”, diz o Procurador Regional Eleitoral Substituto Wellington Cabral Saraiva, na representação.

O Ministério Público Eleitoral ressaltou também que a Constituição Federal coloca a dignidade humana como um dos fundamentos da República e, em várias passagens, busca garantir o princípio da igualdade entre homens e mulheres. O art. 17 da Resolução 23.551, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que propaganda eleitoral não pode conter expressões preconceituosas em relação a gênero ou a outra condição humana. Além disso, em consonância com essas diretrizes, a legislação eleitoral tem avançado a fim de criar regras para fomentar participação feminina na política.

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