MPPE cobra respeito à legislação eleitoral em mais 15 cidades pernambucanas

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Os promotores de Justiça Eleitorais expediram recomendações aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores, de 15 cidades pernambucanas com o objetivo de garantir que o trabalho de assistência à população por causa da situação de calamidade pública não leve a transgressões à legislação eleitoral. As recomendações são consequência da Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020.

A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias de Justiça Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.

A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral.

Os membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.

Por meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.

Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

Confira a lista das cidades: Belém de São Francisco, Itacuruba, Gravatá, Cabrobó, Orocó, Flores, Triunfo, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Jaboatão dos Guararapes, Santa Maria da Boa Vista, Abreu e Lima, Saloá, Paranatama e Bezerros.

MPPE

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